Portaria MP nº 280 de 23/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007

Institui o Prêmio SOF de Monografias - 2007 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio SOF de Monografias - 2007, com a finalidade de incentivar a pesquisa e a elaboração de estudos sobre o tema "orçamento público", conforme regulamento constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO
PRÊMIO SOF DE MONOGRAFIAS - 2007
REGULAMENTO

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Idealizado pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, o Prêmio SOF de Monografias - 2007 será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. A Escola de Administração Fazendária - ESAF - será a responsável pela realização do Prêmio.

Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa que tenha como objeto o orçamento público, seus problemas, desafios e perspectivas, reconhecendo trabalhos de qualidade e de aplicabilidade na Administração Pública.

Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).

Parágrafo único. Serão aceitas, ainda, monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação.

DOS TEMAS

Art. 4º Cada candidato poderá concorrer com apenas um trabalho monográfico, o qual deverá tratar sobre um dos seguintes temas, focando, preferencialmente, um dos respectivos subtemas elencados:

TEMA 1 - Orçamento como instrumento de política pública e gestão fiscal

1.1 - Evolução dos marcos institucionais do processo orçamentário:

lições aprendidas e agenda para reformas;

1.2 - Integração entre planos e orçamentos;

1.3 - Novas estratégias e instrumentos para gestão orçamentária;

1.4 - O estudo da administração pública e as teorias sobre o processo orçamentário;

1.5 - Análise microeconômica dos gastos federais: eficiência, incentivos e distribuição;

1.6 - Análise macroeconômica dos gastos federais: estabilidade, crescimento e dívida pública;

1.7 - Modelos de análise e previsão da receita e despesa pública;

1.8 - Economia política do processo orçamentário: atores, arenas e instituições;

1.9 - Ética e combate à corrupção no processo orçamentário; e

1.10 - Democracia e finanças públicas: experiências e inovações no controle social da gestão orçamentária.

TEMA 2 - Promovendo a qualidade do gasto público

2.1 - Apuração e análise de custos no setor público;

2.2 - Mecanismos de incentivo à racionalização do gasto e ao combate ao desperdício de recursos públicos;

2.3 - Indicadores para análise da qualidade da despesa pública;

2.4 - Modelos de avaliação da despesa pública;

2.5 - Avaliação do impacto das normas fiscais sobre a qualidade do gasto público; e

2.6 - Gestão integrada da despesa pública: sinergia, complementaridade e coordenação das funções de planejamento, orçamento, arrecadação, administração financeira e controle.

Parágrafo único. As monografias devem apresentar preferencialmente enfoque atual, versando sobre a República Federativa do Brasil, podendo aplicar-se aos três níveis de governo - União, Estados e Municípios, simultânea ou separadamente.

DOS PRÊMIOS

Art. 5º Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas previstos no artigo anterior.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá não conferir prêmio em qualquer um dos temas previstos no art. 4º , quando as monografias não possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até duas menções honrosas, com direito a certificado e à publicação do trabalho.

Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:

I - valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;

II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2ºcolocado em cada tema;

III - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema;

IV - certificado; e

V - publicação da monografia.

§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 2º A SOF definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, no Brasil, com data de postagem nos Correios até 3 de dezembro de 2007, para o seguinte endereço:

Escola de Administração Fazendária - Esaf

Prêmio SOF de Monografias - 2007Diretoria de Educação - Dired Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q"

71686-900 - Brasília/DF - Brasil

§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos e assinados, conforme modelos disponíveis no sítio eletrônico da ESAF;

b) cópia do documento de identidade e do CPF;

c) currículo simplificado (breve relato sobre a formação acadêmica e a experiência profissional mais importante);

d) comprovante de matrícula do último ano de graduação ou cópia do diploma de graduação ou pós-graduação, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

e) monografia impressa - apenas uma via - de preferência com espiral ou grampeada;

f) resumo da monografia com um máximo de quinhentas palavras;e

g) disquete(s) ou CD-ROM contendo os documentos de que tratam as alíneas e e f em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel.

§ 2º O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.

§ 3º Os documentos de que trata a alínea a do § 1º deste artigo, no caso de trabalho coletivo, deverão estar em nome de um representante.

§ 4º O representante da equipe responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.

§ 5º No caso de trabalho coletivo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas b, c e d do § 1º deste artigo.

§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa ou em livro, sendo considerados inéditos os textos de circulação restrita a universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas, textos para discussão e similares.

§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente regulamento.

Art. 8º As inscrições que não atenderem ao disposto nos arts. 4º e 7º serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premio sof.df.esaf@fazenda.gov.br .

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º Os documentos de que tratam as alíneas e e f do § 1º do art. 7º deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A 4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), à NBR 10520 (Citação em Documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 10. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e síntese dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.

Art. 11. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação, não podendo, em nenhuma hipótese, ser mencionados no texto os nomes do autor, da Instituição de Ensino ou do professor orientador.

Art. 12. Na capa e no resumo da monografia, deverão constar o título e o tema em que o trabalho concorre.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 13. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Geral da ESAF ou seu substituto.

Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por mais cinco membros, designados pelo Diretor-Geral da ESAF ou seu substituto, mediante portaria.

§ 1º Estando presente o presidente, ou seu substituto, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º O presidente da Comissão Julgadora terá, além de seu voto ordinário, o voto de desempate.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

§ 4º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.

Art. 15. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 16. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sítios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.gov.br) e da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br).

Art. 17. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, em data e hora a serem oportunamente divulgadas.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante de que trata o § 3º do art. 7º, inclusive aqueles com menção honrosa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O material encaminhado para a inscrição ao Prêmio SOF de Monografias - 2007 não será devolvido, assim como as monografias e resumos, que ficarão em poder da SOF, passando a integrar o patrimônio cultural e científico do órgão, podendo ser livremente publicado e reproduzido pelo mesmo, no todo ou em parte, independente de autorização especial do autor.

§ 1º A SOF poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

§ 2º O candidato é responsável pela autoria do trabalho e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 19. Ficam impedidos de concorrer ao Prêmio os trabalhos de autoria de membros da Banca Examinadora.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.