Portaria MF nº 280 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007

Autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de empréstimos e financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S.A., com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, linha de crédito especial FAT - Giro Setorial, e a concessão de bônus de adimplência sobre os juros.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelos arts. 1º e 3º do Decreto nº 6.252, de 13 de novembro de 2007, resolve

Art. 1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e por esta Portaria, ficam autorizados o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de empréstimos e financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S.A., com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, linha de crédito especial FAT - Giro Setorial, e a concessão de bônus de adimplência sobre os juros, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007.

Parágrafo único. Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a R$ 670.000.000,00 (seiscentos e setenta milhões de reais), quando destinados pelo Banco do Brasil S.A., em operações de financiamentos e empréstimos, no âmbito das operações de apoio a empresas atuantes nos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira.

Art. 2º O valor das equalizações de taxas de juros de que trata esta Portaria, em conformidade com a metodologia constante em anexo, ficará limitado ao diferencial entre a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP acrescida da remuneração do Banco do Brasil S.A., limitada a 3,5% ao ano, e o encargo do mutuário final.

Art. 3º Será concedido bônus de 20% (vinte por cento) sobre os juros aos mutuários que recolherem as parcelas, de principal e de juros, até as datas dos respectivos vencimentos, nos termos da Lei nº 11.529, de 2007 e da Resolução nº 3.504, de 26 de outubro de 2007, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 4º Para efeito de pagamento pelo Tesouro Nacional da equalização e do bônus de que trata esta Portaria, o Banco do Brasil S.A. deverá apresentar, a cada pedido de equalização, à Secretaria do Tesouro Nacional, os valores das equalizações e dos bônus devidos e os saldos médios diários das aplicações (SMDAs) relativos às operações ao amparo desta Portaria, verificados nos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo, bem como declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.

Art. 5º Os valores das equalizações e dos bônus, devidos no último dia do período a que se refere o pagamento, nos termos desta Portaria, serão atualizados até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional.

Parágrafo único. As equalizações e respectiva atualização, bem como a atualização dos bônus, terão seus valores obtidos conforme a metodologia de cálculo anexa.

Art. 6º Caberá ao Banco do Brasil S.A. prestar, sempre que solicitado, informações relacionadas à aplicação dos recursos a que se refere esta Portaria à Secretaria do Tesouro Nacional, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Banco Central do Brasil, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte dos referidos órgãos.

Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO

a) Cálculo da equalização devida nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de financiamento e empréstimo destinadas ao apoio à revitalização de empresas industriais dos setores produtivos, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, linha de crédito especial FAT - Giro Setorial, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

b) Cálculo da equalização:

EQL= SMDA x [(1+(TJLPMG x S) /100)n/ DAC - (1+ R/100)n/DAC ]

c) Cálculo da média geométrica das TJLPs: