Portaria SE/MS nº 280 de 04/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2005

Institui o Fórum de Saúde e Desenvolvimento como espaço permanente de debate e definição sobre a implementação das diretrizes políticas para o desenvolvimento do setor saúde.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso das suas atribuições e considerando:

as atribuições da Secretaria Executiva de assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; de auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; de assessorar a direção dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais;

de coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos em áreas e temas de abrangência nacional; de estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos; de propor acordos e convênios com os estados, os municípios e o Distrito Federal para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS; e de coordenar as ações de descentralização no SUS;

a necessidade de estabelecer um processo de gestão colegiada da Política de Investimentos em saúde para o SUS;

a definição da Política de Investimentos em saúde para o SUS como integradora dos complexos produtivos da saúde, resolve:

Art. 1º Instituir o Fórum de Saúde e Desenvolvimento como espaço permanente de debate e definição sobre a implementação das diretrizes políticas para o desenvolvimento do setor saúde, com a participação das diversas áreas de atuação do Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições:

I - Potencializar decisões e socializar informações relativas aos processos de desenvolvimento do setor saúde;

II - Envolver dirigentes e técnicos no debate das questões relacionados à gestão de projetos e programas de interesse do setor saúde;

III - Contribuir para a integração e a articulação das ações das várias áreas do MS voltadas para inversões econômicas no SUS;

IV - Contribuir na elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários à implementação da Política de Investimentos no âmbito do SUS;

Art. 2º O referido Fórum será coordenado pelo Diretor de Programas da Secretaria Executiva, Edmundo de Almeida Gallo - DAS 101.5, e constituído das seguintes áreas do Ministério da Saúde:

I - Gabinete do Ministro - 1 representante;

II - Secretaria Executiva - 4 representantes;

III - Secretaria de Atenção à Saúde - 4 representantes;

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - 1 representantes;

V - Secretaria de Gestão Participativa - 1 representante;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - 3 representantes;

VII - Secretaria da Vigilância em Saúde - 1 representante;

VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 1 representante;

IX - Fundação Nacional de Saúde -1 representante;

X - Fundação Oswaldo Cruz - 2 representantes;

XI - Instituto Nacional de Câncer - 1 representante;

XII - Agência Nacional de Saúde Suplementar - 1 representante.

Art. 3º A organização e o funcionamento do Fórum serão definidos pelo Regimento Interno que será elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 4º A Secretaria Executiva/DIPE apoiará administrativamente o funcionamento do Fórum e zelará pela guarda dos documentos e registro das reuniões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA