Portaria SEF nº 280 de 22/09/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 set 2005

Dispõe sobre a atualização dos tributos de competência do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Os tributos de competência do Distrito Federal, vencidos no mês de setembro e pagos em outubro de 2005, não sofrerão atualização em decorrência da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE para o mês de agosto de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA