Portaria ZPE nº 28 DE 16/04/2025
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 jun 2025
Determina a atualização da política e sistema tarifário do setor I estabelecendo a tabela de preços da companhia administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE ceará no setor I.
Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ orienta o reajuste dos preços dos serviços prestados corrigidos pelo IGP-M; Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ determina o reajuste da Tabela de Preços ZPE. Considerando que o acumulado do índice de reajuste IGP-M de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 se fixou em 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento).
Considerando a deliberação ocorrida na 204ª Reunião de Diretoria Executiva realizada em 08 de abril de 2025 com aprovação dos números de atualização da Tabela de Preços dos Serviços prestados pela ZPE CEARÁ no Setor I; O Diretor Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Fábio Ferreira Feijó, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º. Por intermédio deste ato, com base na 204ª Reunião Ordinária de Diretoria, determinar a atualização da Política e Sistema Tarifário do
Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria denominado TABELA DE PREÇOS do Setor I.
Art. 2º. Promulgar a TABELA DE PREÇOS do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. A presente portaria possui vigência e validade a partir de data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Art. 4º. Os valores previstos no anexo único – Tabela de Preços - serão corrigidos ao final da vigência da presente portaria de acordo com o acumulado de janeiro a dezembro de 2025 do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e revoga todas as outras disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 61, de 27 de maio de 2024.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, em São Gonçalo do
Amarante/CE, 16 de abril de 2025.
Fábio Ferreira Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS
ZPE CEARÁ
Tabela A – Devida pelas empresas instaladas e demais empresas que utilizem os serviços da ZPE CEARÁ: corresponde ao trânsito de mercadoria no perímetro administrado pela ZPE CEARÁ, bem como armazenagem de mercadorias na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela B – Devida pelos prestadores de serviços operacionais (PSO): corresponde à disponibilização de infraestrutura para movimentação de mercadorias em despacho na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela C – Devida pelas empresas instaladas na poligonal da ZPE do Pecém, administrada pela ZPE CEARÁ: corresponde ao uso de área dentro da poligonal da Zona de Processamento de Exportação do Pecém, administrado pela ZPE CEARÁ.
TABELA A – EMPRESAS INSTALADAS e DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZEM OS SERVIÇOS DA ZPE CEARÁ COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ARMAZENAGEM PELAS EMPRESAS INSTALADAS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
VARIÁVEL (R$) |
1 |
ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS |
||
1.1 |
Trânsito de Contêiner |
47,15 |
|
1.2 |
Carga solta por tonelada |
3,56 |
|
1.3 |
Mercadorias diversas por tonelada ou outra modalidade de medição mais adequada |
3,56 |
|
2 |
ARMAZENAGEM |
||
2.1 |
Mercadoria conteinerizada, em pátio por contêiner, por período de 10 (dez) dias ou fração |
||
2.1.1 |
1º Período |
171,49 |
0,35% CIF |
2.1.2 |
2º Período |
257,26 |
0,73% CIF |
2.1.3 |
3º Período e subsequentes |
417,39 |
1,46% CIF |
2.1.4 |
Contêiner com carga perigosa (IMO): 1º Período |
240,31 |
0,35% CIF |
2.1.5 |
Contêiner com carga perigosa (IMO): 2º Período |
360,91 |
0,73% CIF |
2.1.6 |
Contêiner com carga perigosa (IMO): 3º Período |
584,16 |
1,46% CIF |
2.2 |
Mercadoria armazenada em armazéns por unidade de contêiner desovado |
||
2.2.1 |
1º Período |
397,67 |
0,35% CIF |
2.2.2 |
2º Período |
516,31 |
0,73% CIF |
2.2.3 |
3º Período e subsequentes |
639,40 |
1,46% CIF |
2.3 |
Armazenagem em contêiner especial (open top, flat rack, plataforma) |
||
2.3.1 |
1º Período |
342,08 |
0,35% CIF |
2.3.2 |
2º Período |
512,57 |
0,73% CIF |
2.3.3 |
3º Período e subsequentes |
834,75 |
1,46% CIF |
2.4 |
Mercadoria não conteinerizada por tonelada (período de 10 dias ou fração). |
||
2.4.1 |
1º Período no pátio |
5,32 |
0,35% CIF |
2.4.2 |
2º Período no pátio |
8,33 |
0,73% CIF |
2.4.3 |
3º Período e subsequentes no pátio |
10,48 |
1,46% CIF |
2.4.5 |
1º Período no armazém |
7,37 |
0,35% CIF |
2.4.6 |
2º Período no armazém |
11,55 |
0,73% CIF |
2.4.7 |
3º Período e subsequentes no armazém |
14,57 |
1,46% CIF |
ANOTAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO |
2 | ARMAZENAGEM |
- | Será devida uma parcela fixa e uma parcela variável de armazenagem. |
- | A contagem da armazenagem inicia-se na data da entrada do contêiner no recinto. |
- | A parcela variável de armazenagem será devida em períodos de 10 (dez) dias. |
- | Os períodos são cobrados cumulativamente. |
- | Ficam isentos os Contêineres cheios ou qualquer mercadoria retirada das instalações da ZPE até o 10º (décimo) dia corrido de armazenamento. Após esse período, a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente |
- | Ficam isentos os Contêineres vazios retirados das instalações da ZPE até o 15º (décimo quinto) dia corrido de armazenamento. Após esse período, a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente. |
- | Outras isenções poderão ser concedidas de acordo com deliberação da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará. |
- | Atingido o 3º período de armazenagem serão emitidas faturas para pagamento parcial que servirá de antecipação dos valores devidos, seguindo a cobrança de acordo com o mencionado na tabela A, sem interrupção de contagem dos períodos. |
NOTAS
A presente tabela tem vigência e validade a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos ao final da vigência da presente portaria de acordo com o acumulado de janeiro a dezembro de 2025 do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
TABELA B – PRESTADOR DE SERVIÇO OPERACIONAL COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PELO PSO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
|
1 |
ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS |
||
1.1 |
Ova ou Desova |
||
1.1.1 |
Contêiner de 20´ |
50,08 |
|
1.1.2 |
Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO) |
100,26 |
|
1.1.3 |
Contêiner de 40´ |
62,70 |
|
1.1.4 |
Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO) |
112,70 |
|
1.2 |
Inspeção com desova e posterior ova. |
||
1.2.1 |
Contêiner de 20´ |
75,21 |
|
1.2.2 |
Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO) |
148,21 |
|
1.2.3 |
Contêiner de 40´ |
156,66 |
|
1.2.4 |
Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO) |
169,08 |
|
1.3 |
Inspeção com retirada de amostra/verificação (cheios ou vazios) |
18,47 |
|
1.4 |
Troca de lacre |
2,05 |
|
1.5 |
Pesagem |
||
1.5.1 |
Por contêiner com remoção |
33,40 |
|
1.5.2 |
Por tonelada de carga (solta, fora do contêiner) |
1,16 |
|
1.6 |
Carregamento / Descarregamento |
||
1.6.1 |
Caminhão truck |
29,49 |
|
1.6.2 |
Carreta |
43,34 |
|
1.6.3 |
Bi-Trem |
86,67 |
|
1.7 |
Posicionamento / Retorno de Contêiner |
23,63 |
NOTAS
A presente tabela tem vigência e validade a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos ao final da vigência da presente portaria de acordo com o acumulado de janeiro a dezembro de 2025 do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
TABELA C – EMPRESAS INSTALADAS COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS CORRESPONDE AO USO DE ÁREA DENTRO DA POLIGONAL DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO PECÉM ADMINISTRADO PELA ZPE CEARÁ.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
|
1 |
Uso de área dentro da poligonal da Zona de Processamento de Exportação do Pecém, administrado pela ZPE CEARÁ |
5.328,27/hectare |
NOTAS
A presente tabela tem vigência e validade a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos ao final da vigência da presente portaria de acordo com o acumulado de janeiro a dezembro de 2025 do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Data supra.
Fábio Ferreira Feijó DIRETOR PRESIDENTE