Portaria GSF nº 28 DE 28/02/2024

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 fev 2024

Dispõe sobre o lançamento do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, referente ao exercício de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38, 45, 279, 280 e 311, II, e § 2º, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT), no art. 9º do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento do CTMT), no Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, e no Decreto nº16.931, de 30 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Os sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP ficam regularmente notificados do lançamento anual referente ao exercício de 2024, nos termos do Edital anexo a esta Portaria.

§ 1º Considera-se realizada a notificação do lançamento 5 (cinco) dias após a publicação do Edital de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica à COSIP cobrada na forma do inciso I do caput do art. 311 da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT).

Art. 2º O pagamento do IPTU, da TCRD e da COSIP do exercício de 2024 deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, em até 6 (seis) parcelas, da seguinte forma:

I - em cota única, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de junho de 2024, com desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor do IPTU;

II - em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de junho a novembro de 2024, conforme o seguinte cronograma:

PAGAMENTO PARCELADO (EM ATÉ 6 PARCELAS)
1ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 07 DE JUNHO DE 2024
2ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 05 DE JULHO DE 2024
3ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 07 DE AGOSTO DE 2024
4ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 06 DE SETEMBRO DE 2024
5ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2024
6ª PARCELA VENCIMENTO ATÉ O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2024

§ 1º Os sujeitos passivos que realizarem o pagamento do IPTU e da TCRD ou do IPTU e da COSIP do exercício de 2024 em cota única com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de abril de 2024 e em documento de arrecadação unificado terão um desconto adicional de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, a emissão do documento de arrecadação será feita exclusivamente através do site da Prefeitura Municipal de Teresina, no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/.

§ 3º Fica vedado o parcelamento do tributo cujo valor for inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 3º O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM poderá ser obtido, a qualquer tempo, no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria, o sujeito passivo poderá, alternativamente, se dirigir aos seguintes locais para solicitar o DATM:

I - Unidade de Atendimento ao Público - UAP Centro, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, de segunda a sexta, das 07:30hs às 13:00hs;

II - UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 08:00hs às 16:00hs;

III - UAP Shopping Rio Poty (Espaço Cidadania),localizada na Av. Marechal Castelo Branco, 911, Porenquanto, de segunda a sexta, das 8:00hs às 17:30hs.

Art. 4º Na hipótese de não pagamento na forma e no vencimento previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Portaria, será enviada, adicionalmente ao Edital anexo a esta Portaria, uma via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM ao endereço de cobrança do imóvel do sujeito passivo ou seu representante legal.

§ 1º Não será enviada via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM cujo valor lançado do tributo for inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 2º O não recebimento da via impressa não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento.

§ 3º O sujeito passivo poderá retirar o DATM no endereço eletrônico ou nos locais indicados no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Os sujeitos passivos poderão apresentar:

I - reclamação contra o lançamento dos tributos lançados no Edital anexo a esta Portaria, em petição dirigida à Junta de Julgamento Tributário - JJT, fundamentada e instruída com prova documental dos fatos alegados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 549 e 550 da Lei Complementar nº 4.974/2016 e observado o disposto no § 1º do art. 1º desta Portaria;

II - pedido de isenção do IPTU a que se referem os incisos I, II, III, V, VI e VII do caput do art. 49 da Lei Complementar nº 4.974/2016, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, até o final do prazo para reclamação do lançamento do imposto, nos termos do art. 50 da Lei Complementar nº 4.974/2016 e do art. 11 do Decreto nº 16.759/2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO BARROS BEZERRA,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.