Portaria INTERPI nº 28 DE 25/02/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 mar 2023
Atualiza os valores do preço do hectare de imóveis rurais de propriedade do Estado do Piauí a serem observados nos processos de reconhecimento de domínio e regularização de ocupação regidos, respectivamente, pela Lei Complementar Estadual nº 244/2019, e pela Lei Estadual nº 7.294/2019, de acordo com o índice IPCA e com o previsto no Art. 8º Decreto nº 21.468/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsão do art. 37, inciso V, do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 5.241/1982,
Considerando que o Decreto nº 21.468, de 05 de agosto de 2022, atualizou os valores do preço do hectare de imóveis rurais de propriedade do Estado do Piauí a serem observados nos processos de reconhecimento de domínio e regularização de ocupação regidos, respectivamente, pela Lei Complementar Estadual nº 244, de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei Estadual nº 7.294 , de 12 de dezembro de 2019;
Considerando a metodologia de cálculo constante dos autos do processo nº 00071.001934/2023-20,
Resolve:
Art. 1º Os preços por hectare de imóvel rural a serem pagos nos processos de regularização de ocupação regidos pela Lei Estadual nº 7.294/2019 e nos processos de reconhecimento de domínio regidos pela Lei Complementar Estadual nº 244/2019 serão, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores fixados nos Anexos I e II são resultantes da atualização dos preços fixados pelo Decreto nº 21.468, de 05 de agosto de 2022, acrescidos do IPCA acumulado dos meses de janeiro a dezembro de 2022, conforme reajuste determinado no art. 8º do mesmo decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(assinado eletronicamente)
RODRIGO RIBEIRO COSTA CAVALCANTE
Diretor-Geral do INTERPI
ANEXO I PREÇO POR HECTARE - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - LEI Nº 7.294/2019
I - PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NA REGIÃO CERRADO
a) Para pagamento à vista: R$ 386,98/ha (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos);
b) Para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e anuais: R$ 503,46/ha (quinhentos e três reais e quarenta e seis centavos);
c) Para pagamento em 03 (três) parcelas iguais e anuais: R$ 586,77/ha (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos);
d) para pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais: R$ 670,59/ha (seiscentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos);
e) para pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e anuais: R$ 726,48/ha (setecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
II - PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NA REGIÃO MEIO NORTE
a) Para pagamento à vista: R$ 248,77/ha (duzentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos);
b) Para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e anuais: R$ 503,46/ha (quinhentos e três reais e quarenta e seis centavos);
c) Para pagamento em 03 (três) parcelas iguais e anuais: R$ 586,77/ha (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos);
d) para pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais: R$ 670,59/ha (seiscentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos);
e) para pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e anuais: R$ 726,48/ha (setecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
III - PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS REGIÃO LITORAL
a) Para pagamento à vista: R$ 301,84/ha (trezentos e um reais e oitenta e quatro centavos);
b) Para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e anuais: R$ 380,00/ha (trezentos e oitenta reais);
c) Para pagamento em 03 (três) parcelas iguais e anuais: R$ 456,01/ha (quatrocentos e cinquenta e seis reais e um centavo);
d) para pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais: R$ 518,60/ha (quinhentos e dezoito reais e sessenta centavos);
e) para pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e anuais: R$ 564,42/ha (quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
IV - PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NA REGIÃO SEMIÁRIDO
a) Para pagamento à vista: R$ 225,55/ha (duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
b) Para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e anuais: R$ 380,00/ha (trezentos e oitenta reais);
c) Para pagamento em 03 (três) parcelas iguais e anuais: R$ 456,01/ha (quatrocentos e cinquenta e seis reais e um centavo);
d) para pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais: R$ 518,60/ha (quinhentos e dezoito reais e sessenta centavos);
e) para pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e anuais: R$ 564,42/ha (quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
ANEXO II PREÇO POR HECTARE - RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 244/2019
I - PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NA REGIÃO CERRADO
a) Para pagamento à vista: R$ 309,58/ha (trezentos e nove reais e cinquenta e oito centavos);
b) Para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e anuais: R$ 393,41/ha (trezentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos);
c) Para pagamento em 03 (três) parcelas iguais e anuais: R$ 469,42/ha (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
d) Para pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais: R$ 536,48/ha (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos);
e) Para pagamentos em 05 (cinco) parcelas iguais e anuais: R$ 581,18/ha (quinhentos e oitenta e um reais e dezoito centavos).
II - PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NA REGIÃO MEIO NORTE
a) Para pagamento à vista: R$ 199,01/ha (cento e noventa e nove reais e um centavo);
b) Para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e anuais: R$ 251,79/ha (duzentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos);
c) Para pagamento em 03 (três) parcelas iguais e anuais: R$ 300,43/ha (trezentos reais e quarenta e três centavos);
d) Para pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais: R$ 343,35/ha (trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos);
e) Para pagamentos em 05 (cinco) parcelas iguais e anuais: R$ 371,96/ha (trezentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos).
III - PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS REGIÃO LITORAL
a) Para pagamento à vista: R$ 241,48/ha (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos);
b) Para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e anuais: R$ 304,00/ha (trezentos e quatro reais);
c) Para pagamento em 03 (três) parcelas iguais e anuais: R$ 364,81/ha (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos);
d) Para pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais: R$ 414,88/ha (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos);
e) Para pagamentos em 05 (cinco) parcelas iguais e anuais: R$ 451,53/ha (quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos).
IV - PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS NA REGIÃO SEMIÁRIDO
a) Para pagamento à vista: R$ 180,44/ha (cento e oitenta reais e quarenta e quatro centavos);
b) Para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e anuais: R$ 228,00/ha (duzentos e vinte e oito reais);
c) Para pagamento em 03 (três) parcelas iguais e anuais: R$ 273,60/ha (duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos);
d) Para pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais: R$ 312,69/ha (trezentos e doze reais e sessenta e nove centavos);
e) Para pagamentos em 05 (cinco) parcelas iguais e anuais: R$ 338,74/ha (trezentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos).