Portaria SRE nº 28 DE 12/04/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2022

Ret. - Altera a Portaria CAT 18/2013, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 14.04.2022

no inciso II do artigo 1º:

Onde se lê:

"§ 2º O veículo a ser adaptado neste Estado deverá ser encaminhado a uma das oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas divulgadas no endereço eletrônico http://portaladm.intra.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos, para proceder à instalação dos acessórios ou adaptações especiais adquiridos com a isenção de que trata este capítulo." (NR);

Leia-se:

"§ 2º O veículo a ser adaptado neste Estado deverá ser encaminhado a uma das oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas divulgadas no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos, para proceder à instalação dos acessórios ou adaptações especiais adquiridos com a isenção de que trata este capítulo." (NR);

e no artigo 5º:

Onde se lê:

"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º e ao artigo 5º que produzem efeitos a partir de 1º de maio de 2022."

Leia-se:

"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º e ao artigo 4º que produzem efeitos a partir de 1º de maio de 2022."