Portaria SEFAZ nº 28 DE 14/02/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mar 2022

Estabelece os procedimentos para a inclusão e atualização do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, no Sistema Cadastro de Pessoas, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE e o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

Considerando que o Cadastro de Pessoas é uma funcionalidade do Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS, disciplinado pela Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Portaria nº 180/2018-SEFAZ, de 06 de novembro de 2018, que estabelece os padrões de atendimento presencial, telefônico e virtual, em especial ao seu artigo 4º atendido na forma do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ;

Considerando que é atribuição da Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública a administração e gestão do sistema relativo ao cadastro de pessoas físicas e jurídicas na Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 95 do Decreto nº 941 , de 20 de maio de 2021;

Considerando ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para cadastro e alteração de dados das pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, na funcionalidade Cadastro de Pessoas do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, poderão efetuar o cadastramento no Cadastro de Pessoas do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS, disponível na página da internet da Secretaria de Estado de Fazenda, www.sefaz.mt.gov.br.

Art. 3º A alteração do Cadastro de Pessoas, após o cadastramento inicial, nos termos ao artigo 1º desta portaria, poderá ser solicitada na página da SEFAZ na internet, no Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, e será recepcionada por servidor lotado na unidade competente da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, devendo ser atualizados todos os dados cadastrais e requerida da seguinte forma:

I - pessoa física, com a juntada dos seguintes documentos:

a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);

b) cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);

c) fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;

d) informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido (email);

e) em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante;

II - pessoa jurídica, com a juntada dos seguintes documentos:

a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;

b) cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal, constante na alínea a deste inciso;

c) fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;

d) informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (email).

§ 1º Na hipótese em que o comprovante de residência, previsto na alínea b do inciso I do caput deste artigo, não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço.

§ 2º A falta de um ou mais documentos descritos nos incisos I e II do caput deste artigo, sem justificativa, incorrerá em não atendimento à solicitação.

§ 3º As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.

§ 4º Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.

§ 5º A falta de informação do endereço físico exigido na alínea d do inciso II do caput deste artigo poderá ser suprida por consulta na base da Receita Federal, efetuada pelo servidor da SEFAZ.

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se, também, às alterações cadastrais no sistema do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ/CITSmart, solicitadas por meio dos canais de atendimento disponíveis no MENU AJUDA - telefone e e-mail.

§ 7º Alternativamente ao Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, nos termos do caput deste artigo, a alteração de dados poderá ser solicitada presencialmente na Agência Fazendária no domicílio do requerente.

Art. 4º A Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte poderá implementar as funcionalidades de inclusão e alteração de dados no Cadastro de Pessoas, descritas nos artigos 2º e 3º desta portaria, pelos aplicativos utilizados no Programa Nota MT e no MT - Cidadão do Governo do Estado, bem como por outros aplicativos existentes ou que venham a ser desenvolvidos.

Art. 5º Os casos de inclusão e alteração no Cadastro de Pessoas que não estejam disciplinadas nesta portaria serão encaminhados à Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Instrução de Serviço da GPAS/SARA/SAAC/SEFAZ Nº 001/2018.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)