Portaria COTEC nº 28 DE 30/06/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2021
Ret. - Regulamenta o envio de alertas por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
RETIFICAÇÃO - DOU de 02.07.2021
No art. 1º da Portaria Cotec nº 28, de 30 de junho de 2021, publicada no DOU nº 122, de 1º de julho de 2021, seção 1, página 26,
Onde se lê:
"Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se alerta qualquer mensagem desprovida de conteúdo pessoal e de matéria de sigilo fiscal ou qualquer hipótese de sigilo, cujo caráter seja meramente informativo e cujo envio seja de interesse da RFB."
Leia-se:
"§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se alerta qualquer mensagem desprovida de conteúdo pessoal e de matéria de sigilo fiscal ou qualquer hipótese de sigilo, cujo caráter seja meramente informativo e cujo envio seja de interesse da RFB.
§ 2º O disposto nesta portaria não se aplica aos e-mails enviados pelos canais de atendimento da RFB que não se enquadrem no conceito de alerta."
No Anexo Único da Portaria Cotec nº 28, de 30 de junho de 2021, publicada no DOU nº 122, de 1º de julho de 2021, seção 1, página 26,
Onde se lê:
"As mensagens enviadas pela RFB possuem sempre o domínio "@rfb.gov.br", são de caráter meramente informativo, desprovidas de conteúdo pessoal e de matéria sujeita a qualquer hipótese de sigilo, e não devem ser respondidas.
A RFB não envia links, imagens ou anexos e não solicita a nenhum cidadão que informe dados pessoais ou tributários por e-mail. Caso receba mensagens com essas características, exclua-as imediatamente.
Consulte os endereços de e-mail oficiais da RFB utilizados para envio de mensagens aos contribuintes no site da RFB na Internet, em Serviços >Comunicações Eletrônicas."
Leia-se:
"As mensagens de alerta enviadas pela RFB possuem sempre o domínio "@rfb.gov.br", são de caráter meramente informativo, desprovidas de conteúdo pessoal e de matéria sujeita a qualquer hipótese de sigilo e não devem ser respondidas.
A RFB não envia links, imagens ou anexos e não solicita a nenhum cidadão que informe dados pessoais ou tributários em seus e-mails de alerta.
Caso receba mensagens de alerta com essas características, exclua-as imediatamente.
Consulte os endereços de e-mail oficiais da RFB utilizados para envio de mensagens aos contribuintes no site da RFB na Internet, em Serviços > Comunicações Eletrônicas e Canais de Atendimento > E-mail."