Portaria SEMOB nº 28 DE 28/01/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 fev 2021

Estabelece o modo como se dará o fluxo de informações sobre os dados de origem e destino e quantidade de viagens e trabalhadores que prestam serviço por aplicativos, de que trata o § 3º do art. 15 do Decreto nº 41.484/2020 .

O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,

Considerando as disposições da Lei nº 5.691 , de 2 de agosto de 2016 que trata sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF;

Considerando as disposições da Decreto nº 41.484 , de 17 de novembro de 2020 que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal;

Considerando que a competência da Unidade Gestora do STIP/DF elencada no Decreto nº 38.258 de 7 de junho de 2017 em seu art. 5º, inciso IV para receber, armazenar e manter organizadas e atualizadas as bases de dados e informações relacionadas ao Serviço;

Considerando o dever das empresas operadoras prestar informações relativas à prestação de serviços e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal os dados relacionados aos serviços prestados, do número de viagens e do quantitativo de trabalhadores de aplicativos em cada Região Administrativa no STIP/DF conforme dispõe o art. 19 , inciso III e o art. 23 do Decreto 38.258/2017 e o art. 15 , § 1º do Decreto 41.484/2020 ;

Considerando a relevância dos dados do STIP/DF para o planejamento de programas e ações da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF,

Resolve:

Art. 1º A empresa operadora do STIP/DF ou a empresa operadora de aplicativos de transporte de carga deverá encaminhar à SEMOB/DF, mensalmente, até o quinto dia útil, um arquivo de dados referente ao mês anterior, contendo a quantidade total de viagens realizadas e a quantidade total, em quilômetros, da distância percorrida e a quantidade de veículos utilizados (utilizando a placa como diferenciador) definido pela Secretaria conforme o anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Como viagem realizada é considerado o percurso com origem no ponto de coleta da carga ou de embarque do passageiro, e como ponto de destino o local de descarga ou o local em que o passageiro desembarcou.

Art. 2º Os locais estabelecidos como origem e destino são estabelecidos pela SEMOB/DF conforme a seguinte disposição:

I - Plano Piloto - Região Central (RA I);

II - Gama (RA II);

III - Taguatinga (RA III);

IV - Brazlândia (RA IV);

V - Sobradinho (RA V);

VI - Planaltina (RA VI);

VII - Paranoá (RA VII);

VIII - Núcleo Bandeirante (RA VIII);

IX - Ceilândia (RA IX);

X - Guará (RA X);

XI - Cruzeiro (RA XI);

XII - Samambaia (RA XII);

XIII - Santa Maria (RA XIII);

XIV - São Sebastião (RA XIV);

XV - Recanto das Emas (RA XV);

XVI - Lago Sul (RA XVI);

XVII - Riacho Fundo (RA XVII);

XVIII - Lago Norte (RA XVIII);

XIX - Candangolândia (RA XIX);

XX -Águas Claras (RA XX);

XXI - Riacho Fundo II (RA XXI);

XXII - Sudoeste/Octogonal (RA XXII);

XXIII - Varjão (RA XXIII);

XXIV - Park Way (RA XXIV);

XXV - SCIA (RA XXV);

XXVI - Sobradinho II (RA XXVI);

XXVII - Jardim Botânico (RA XXVII);

XXVIII - Itapoã (RA XXVIII);

XXIX - SIA (RA XXIX);

XXX - Vicente Pires (RA XXX);

XXXI - Fercal (RA XXXI);

XXXII - Sol Nascente/Pôr do Sol (RA XXXIII);

XXXIII - Arniqueira (RA XXXIII);

XXXIV - RESERVADO PARA USO FUTURO;

XXXV - RESERVADO PARA USO FUTURO;

XXXVI - RESERVADO PARA USO FUTURO;

XXXVII - RESERVADO PARA USO FUTURO;

XXXVIII - RESERVADO PARA USO FUTURO;

XXXIX - RESERVADO PARA USO FUTURO;

XL - Aeroporto (RA XVI);

XLI - Plano Piloto - Asa Norte (RA I);

XLII - Plano Piloto - Asa Sul (RA I);

XLIII - Universidade de Brasília (RA I);

XLIV - Vila Planalto (RA I);

XLV -Águas Lindas de Goiás (RIDE);

XLVI - Cidade Ocidental (RIDE);

XLVII - Formosa (RIDE);

XLVIII - Luziânia (RIDE);

XLIX - Novo Gama (RIDE);

L - Planaltina de Goiás (RIDE);

LI - Santo Antônio do Descoberto (RIDE);

LII - Valparaíso (RIDE);

LIII - Demais Municípios de Goiás;

LIV - Demais Municípios de Minas Gerais;

LV - Demais Localidades.

§ 1º A RA I - Plano Piloto, foi subdividida para efeito de controle em 5 microrregiões (Centro, Asa Sul, Asa Norte, UNB e Vila Planalto)

§ 2º A RA XVI - Lago Sul foi subdividida, para efeito de controle em 2 microrregiões (Lago sul e Aeroporto)

§ 3º Para efeito de planejamento, também foram incluídas algumas áreas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE)

Art. 3º Os arquivos de dados de viagens enviados pelas empresas operadoras deverão ser criptografados por software livre gratuito indicado pela SEMOB, podendo, contudo, a empresa operadora propor outro software a ser analisado e aprovado por esta Secretaria.

§ 1º Serão designados pela SEMOB três servidores que receberão as senhas para decriptação dos arquivos e sua inserção no sistema de gestão informatizado.

§ 2º Os servidores designados deverão assinar termo de responsabilidade específico que estabelece as regras de sigilo para o recebimento e manuseio dos arquivos enviados.

Art. 4º A SEMOB/DF disponibilizará, para a empresa operadora, o arquivo shapefile com as coordenadas vetoriais para os locais definidos no artigo anterior.

§ 1º A qualquer tempo, a SEMOB/DF poderá modificar as feições definidas para os locais estabelecidos, além de acrescentar ou suprimir outros locais de acordo com sua conveniência e oportunidade, modificando o arquivo shapefile.

§ 2º Em caso de modificação, conforme o parágrafo anterior, será enviada à empresa operadora a versão mais atualizada do arquivo, com uma antecedência de 30 dias para a adequação dos sistemas envolvidos.

Art. 5º Revogam-se os atos em contrário, em especial a Portaria nº 77, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação VALTER CASIMIRO SILVEIRA

ANEXO I O arquivo com os dados a serem enviados pela empresa operadora deve cumprir os seguintes requisitos:

1) Tipo texto padrão UTF-8;

2) Extensão ".CSV";

3) Delimitador de colunas, o caracter ";" (ponto e vírgula);

4) Nome do arquivo: HEADERVIAGENSaaaammddHHMMOPXXXmmaaaa - Ano(aaaa) Mês(mm) Dia(dd) Hora(HH) e Minuto(MM), operadora (identificação da Operadora - OPXXX) e mês de referência (mm) e ano de referência (aaaa); O header deve ser enviado na primeira linha do arquivo, sendo as demais linhas, as linhas de dados

5) Linha de cabeçalho: OPERADORA; MES; ANO; OBJETO; ORIGEM; DESTINO; QUANTIDADE DE VIAGENS; TOTAL DE KM; QUANTIDADE DE PRESTADORES; VERSAO.- Informação fixa a ser inserida na primeira linha do arquivo.

6) Linha de dados: As linhas de dados devem conter 7 (sete) colunas separadas por ponto-evírgulas conforme tabela abaixo:

Seq Coluna Descrição Exemplo Tipo Formato Restrição
1 Operadora Código da Operadora OP009 string OP999 apenas códigos válidos. A cada operadora é informado o seu código correspondente
2 Mês referencia Campo numérico indicando o mês de referência em que as viagens foram realizadas 12 inteiro 99 apenas valores entre 01 e 12
3 Ano referencia Campo numérico indicando o ano de referência em que as viagens foram realizadas 2020 inteiro 9999 apenas valores acima de 2021
4 Objeto Campo texto que é o objeto do Serviço de Transporte Realizado - Se Carga ou Passageiro - para a o par "origem" X "destino" no mês e ano em referência P string "P" (PASSAGEIRO)"C" (CARGA) apenas serão aceitos "P" ou "C"
5 Origem Campo numérico que é a representação em números arábicos do código de região referente à origem da viagem 01 (Plano Piloto - Região Central - RA I) inteiro 99 valores entre 01 e 99
6 Destino Campo numérico que é a representação em números arábicos do código de região referente ao destino da viagem 30 (Sobradinho II) inteiro 99 valores entre 01 e 99
7 Quantidade total de viagens Campo numérico que é a quantidade total de viagens realizadas para o par "origem" X "destino" no mês e ano em referência um determinado objeto 000099 inteiro 999999999 valores entre 01 e 999999999
8 Quantidade total de km rodados Campo numérico que é a quantidade total de quilômetros (km) rodados para o par "origem" X "destino" no mês e ano em referência para um determinado objeto 000999 (truncar os valores decimais) inteiro 999999999 valores entre 01 e 999999999
9 Quantidade de prestadores Campo numérico que é a quantidade total prestadores (somatório dos CPFs) que realizaram viagens para o par "origem" X "destino" no mês e ano em referência transportando um determinado objeto 000099 inteiro 999999999 valores entre 01 e 999999999
10 Versão do ShapeFile Campo texto fixo com o valor de "002" indicando a versão do shapefile (arquivo de delimitação das áreas) a ser considerado. 002 string "002" fixo em "002"

7) Exemplo de linha de dados: Para o exemplo acima a linha de dados seria: OP009; 12; 2020; P; 01; 30; 000099; 000999; 000099; 02

Que significa que existiram 99 viagens que somadas percorreriam 999 km, utilizando 99 veículos diferentes, no mês 12/2020 com origem dentro da área delimitada correspondente ao Plano Piloto - Região Central - RA I (I) e destino dentro da área delimitada correspondente a Sobradinho II (30) e foi utilizada a delimitação de áreas indicada pela arquivo shapfile de versão 02.