Portaria JUCEPAR nº 28 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mar 2020
Altera a Portaria JUCEPAR 027/2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, no âmbito da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR".
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, inciso XVII do Decreto 1800/1996, artigos 12 e 13 do Decreto Estadual 12033/2014 e nos termos da Lei 17.745 c/c o art. 12, §§ 1º e 2º do Decreto nº 9.978, de 23 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Altera-se o teor do artigo 2º., inciso IV, da Portaria JUCEPAR 027/2020, para:
IV - O horário de trabalho dos funcionários terceirizados, inclusive de limpeza e café, será entre 09:00h e 16:30h, respeitados seus turnos usuais, sem prejuízo de sua remuneração e devendo ser aumentados os trabalhos de limpeza e assepsia.
Art. 2º Como os Vogais da JUCEPAR não atuam todos no mesmo horário, nem permanecem nas dependências da JUCEPAR durante todo o dia, suas atividades podem continuar a ser praticadas na sede do órgão.
Art. 3º As determinações da Portaria 027/2020 e da presente alcançam todos os Servidores, Vogais, Terceirizados e demais atuantes no órgão.
Art. 4º Conforme disposição do artigo 6º. da Portaria 027/2020, ficam mantidas as Sessões Plenárias previstas, salvo determinação contrária do Presidente.
Art. 5º Os casos omissos da Portaria 027/2020 e da presente serão analisados à luz das disposições de restrição previstas no Decreto 4230/2020/PR.
Art. 6º Esta norma entra em vigor nesta data.
Curitiba - PR, em 18 de março de 2020.
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da JUCEPAR