Portaria GABIN/SEFAZ nº 28 DE 21/01/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 jan 2019
Determina que, nas solicitações de reconhecimento do direito à isenção de ICMS na compra de veículos por portadores de diversas deficiências, previsto no Regulamento do ICMS, seja aceito como comprovação o laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 69, I, da Constituição do Estado do Maranhão, e,
Considerando o que determina o § 1º do art. 10-A do anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003 , com base no Convênio ICMS 38/2012 que trata das isenções nas saídas de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
Resolve:
Art. 1º Determinar que, nas solicitações de reconhecimento do direito à isenção de ICMS na compra de veículos por portadores de diversas deficiências previstas no art. 10-A do Anexo 1.2 do RICMS, seja aceito como comprovação o laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI.
Parágrafo único. Deverá ser anexado ao pedido a isenção do IPI concedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O laudo de que trata o artigo anterior será admitido somente na impossibilidade da comprovação das deficiências por laudo médico emitido por Junta Médica Oficial do Estado ou por Junta Médica do DETRAN/MA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 21 de janeiro e 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF
Segunda Câmara Julgadora