Portaria IPEM nº 28 DE 10/04/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 abr 2018
Fixa o período de 16 de abril a 10 de maio, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Foz do Iguaçu/PR.
O Diretor-Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 1037, de 15.04.2015, DOU de 16.04.2015,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 16 de ABRIL a 10 de MAIO, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de FOZ DO IGUAÇU/PR.
§ 1º Os veículos deverão apresentar-se para a verificação na RUA JUSCELINO KUBITSCHECK, 3225 (antigo Bordin) - Centro, junto a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a tabela seguinte:
Abril de 2018:
Dia 16.04.2018.....Pontos 01, 02, 18;
Dia 17.04.2018.....Pontos 05, 08, 11;
Dia 18.04.2018.....Pontos 03, 04, 06, 07 (táxis 1 ao 15), 59;
Dia 19.04.2018.....Pontos 07 (táxis 16 ao 30),09, 10, 17;
Dia 20.04.2018.....Pontos 12, 13, 14, 15;
Dia 23.04.2018.....Pontos 16, 18, 21;
Dia 24.04.2018.....Pontos 07 (táxis do 31 ao 39), 17, 19, 23, 29,30
Dia 25.04.2018.....Pontos 20, 22, 24, 25, 26, 32;
Dia 26.04.2018.....Pontos 27, 28, 31, 33, 34, 35, 36;
Dia 27.04.2018.....Pontos 37, 38, 39, 40, 41;
Maio de 2018:
Dia 07.05.2018.....Pontos 42, 43;
Dia 08.05.2018.....Pontos 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 68;
Dia 09.05.2018.....Pontos 51, 52, 53, 54, 55, 57, 70;
Dia 10.05.2018.....Pontos 61, 62, 66, 71, 72, 74, 76.
§ 2º As verificações marcadas para as Segundas-Feiras serão efetivadas das 13 h 10 min às 17 h
§ 3º As verificações marcadas de Terças a Quintas-feiras serão efetivadas das 08 h 10 min às 11 h 45 min e das 13 h 10 min às 17 h,
§ 4º As verificações marcadas para as Sextas-Feiras serão efetivadas das 08 h 10 min às 11 h 45 min.
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 10 de Abril de 2018
ROGÉRIO MOLETTA NASCIMENTO
Diretor-Administrativo e Financeiro