Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 28 DE 08/03/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 mar 2017

Altera a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR nº 13, de 10 de fevereiro de 2017, que estabelece critérios e normas complementares a serem cumpridas pelas Empresas de Clínicas Médicas e Psicológicas e Centros de Formação de Condutores - CFC's credenciados no DETRAN/TO.

O Presidente Do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

Considerando as determinações impostas pelo art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que dispõe a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 11/2017, de 10 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.807 de 14 de fevereiro de 2017;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos complementares às Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO, adequando-os às normativas da União, especialmente no que diz respeito a regulamentação para a verificação da presença do Candidato a Condutor ou Condutor Habilitado, bem como de médicos e psicólogos com o uso da Identificação Biométrica;

Considerando a necessidade do DETRAN/TO fiscalizar, auditar e controlar todos os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do Candidato a Condutor ou Condutor Habilitado, resultados de exames médicos e psicológicos;

Considerando que é dever do DETRAN/TO regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos desenvolvidos pelos credenciados;

Resolve:


Art. 1º Instituir o uso do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades realizadas pelas Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO.

Art. 2º Promover o chamamento público das Clínicas Médicas e Psicológicas já credenciadas junto ao DETRAN/TO, com o objetivo de implantar o Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades a serem realizadas pelos credenciados, para fins de auditoria, monitoramento, controle, comprovação da presença e validação das etapas referentes aos exames de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, que compõem o processo de formação de condutores no Estado do Tocantins.

§ 1º O procedimento para homologação será efetivado através de testes da aplicação do Sistema de Acompanhamento e Controle a ser utilizado pelas Clínicas Médicas e Psicológicas utilizando como critério a prova de conceito a ser agendada pelos interessados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta portaria.

§ 2º A homologação abrangerá, exclusivamente as Clínicas Médicas e Psicológicas já credenciadas junto ao DETRAN/TO.

Art. 3º As regras para a homologação do sistema, por meio da prova de conceito, serão estabelecidas em Instrução Normativa a ser publicada no prazo de 10 (dez) dias pela Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle.

Parágrafo único. As Clínicas Médicas e Psicológicas deverão observar e atender todas as regras definidas na Instrução Normativa para obtenção da homologação do sistema.

Art. 4º As Clínicas Médicas e Psicológicas que não obtiverem a homologação do seu Sistema de Acompanhamento e Controle em conformidade com a Instrução Normativa terão o seu credenciamento para operar junto ao DETRAN/TO suspenso até que regularizem a situação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de maio de 2017, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 6º Dê ciência aos interessados e a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle para as providências cabíveis.

Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 08 dias do mês de Março de 2017.

EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM

Presidente do DETRAN/TO