Portaria SUT nº 28 DE 27/01/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2017
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 30 DE JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 172,0000 | US$ 161,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação