Portaria SUT nº 28 DE 27/01/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2017

FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 30 DE JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 172,0000 US$ 161,5000

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação