Portaria IPEM nº 28 DE 15/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Fixa o período de 05 de junho a 11 de julho de 2017 para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de São José dos Pinhais/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748, de 02.08.2016,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 05 de Junho a 11 de Julho de 2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Rua João Gulin esquina com Rua Otávio Rechia, Bacacheri, Curitiba/PR, das 8h20min às 11h e 20 min e das 13h 20 min às 16h e 20 min em conformidade com a tabela seguinte:

Nº PREFIXO DATA APRESENTAÇÃO
01 A 33 05.06.2017
37 A 68 06.06.2017
70 A 92 07.06.2017
93 A 122 08.06.2017
123 A 158 09.06.2017
159 A 197 19.06.2017
198 A 220 20.06.2017
221 A 242 21.06.2017
243 A 269 22.06.2017
270 A 290 23.06.2017
291 A 316 26.06.2017
317 A 337 26.06.2017
317 A 337 27.06.2017
338 A 359 28.06.2017
360 A 380 29.06.2017
381 A 409 30.06.2017
410 A 430 03.07.2017
431 A 459 04.07.2017
460 A 484  05.07.2017
485 A 504 05.07.2017
485 A 504 06.07.2017
505 A 524 07.07.2017
525 A 545 10.07.2017
546 A 559 11.07.2017

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Parágrafo único. O boleto para pagamento estará disponível através do site www.ipem.pr.gov.br, ícone "AGENDAMENTO DE SERVICOS", devendo ser retirado com no mínimo dois dias úteis de antecedência da data da verificação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 15 de Maio de 2017

BERNARDINO BARRETO DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente