Portaria GSER nº 28 DE 16/02/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 fev 2016

Prorroga, em caráter excepcional, do dia 5 para o dia 15 de março de 2016, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Considerando o disposto no art. 21-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;

Considerando o contido no art. 10-C do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, inserido pelo Decreto nº 36.446, de 7 de dezembro de 2015;

Considerando a necessidade desta Secretaria de Estado da Receita promover os ajustes nos sistemas de cobrança e de arrecadação para adequá-los ao que exige a legislação supracitada,

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR, em caráter excepcional, do dia 5 para o dia 15 de março de 2016, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais de entrada ocorridas no mês de janeiro de 2016 e destinadas às empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 16 de fevereiro de 2016

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 171.798-7