Portaria DETRAN-MS nº 28-N DE 11/11/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2015

Altera a Portaria DETRAN/MS "N" nº 009, de 27 de março de 2015.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 67-N DE 29/01/2020):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas na Resolução 543/2015/CONTRAN, que alterou a Resolução 168/2004/CONTRAN, com redação dada pela Resolução 493/2014/CONTRAN, no que diz respeito à carga horária estabelecida para o processo de formação de condutores e o uso de Simuladores de Direção Veicular,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria DETRAN/MS "N" nº 009, de 27 de março de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam estabelecidos os procedimentos relativos ao cumprimento da carga horária nos processos de formação de condutores da categoria "B", em relação à realização de aulas em Simulador de Direção Veicular, conforme normas estabelecidas pela Resolução nº 543/2015/CONTRAN, para candidatos à obtenção de primeira habilitação, reinicio de processo e adição de categoria".

Art. 2º Alterar o § 3º, do artigo 5º da Portaria DETRAN/MS "N" nº 009, de 27 de março de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

"§ 3º A carga horária em Simulador de Direção Veicular na categoria "B" deverá ser distribuída, após a realização e aprovação no exame teórico, de acordo com as disposições do artigo 13 da Resolução 168/2004/CONTRAN, com redação dada pela Resolução 543/2015/CONTRAN, na seguinte conformidade:

I - 05 (cinco) horas/aulas, das quais 01 (uma) com conteúdo noturno, na obtenção da CNH na categoria "B";

II - 05 (cinco) horas/aula, das quais 01 (uma) com conteúdo noturno, na adição para a categoria "B";

III - até 03 (três) horas/aulas, quando for o caso de substituição das aulas noturnas previstas em veículos de aprendizagem na obtenção da CNH na categoria "B", observado o conteúdo didático noturno;

IV - até 02 (duas) horas/aulas, quando for o caso de substituição das aulas noturnas previstas em veículos de aprendizagem na adição para a categoria "B", observado o conteúdo didático noturno".

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de dezembro de 2015 e seus efeitos aplicam-se aos processos iniciados a partir dessa data.

Campo Grande, 11 de novembro de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente do DETRAN/MS