Portaria SECEX nº 28 DE 15/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 64, de 11 de agosto de 2014.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 64, de 11 de agosto de 2014,

Resolve:

Art. 1º Os incisos VIII, IX e LIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - Resolução CAMEX nº 31, de 11 de abril de 2014, publicada no DOU de 14 de abril de 2014, conforme alterada pela Resolução CAMEX nº 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no DOU de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2926.90.91  Adiponitrila (1,4-dicianobutano)  2%  34.000 toneladas  31.05.2014 a 30.05.2015   

.....".(NR)

"IX - Resolução CAMEX nº 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no DOU. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
8705.10.90  Caminhões-guindastes - Outros Ex 001 - Com lança treliçada, móveis sobre pneus, com capacidade de elevação superior ou igual a 750 toneladas, acionados por motores a diesel, refrigerados a água, com potência de 505 kW (680 HP) a 1900 rpm, freios a ar servo-assistidos em todas as rodas, dotados de quatro apoios hidráulicos e suspensão hidropneumática com nivelamento automático.  2%  2 unidades  12.08.2014 a 11.02.2015   

.....

c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX". (NR)

LIX - Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2014, publicada no DOU. de 28 de julho de 2014, conforme alterada pela Resolução CAMEX nº 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no DOU de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7208.51.00  -- De espessura superior a 10 mm  ---------------------------------- Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 22,0 mm a 34,0 mm, largura de 1.640 mm a 1.700 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma API 5L 44ª edição de 01/10/2007 e grau API 5L X70MS, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen- Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking) -  ------------- 2% --------------------  18.500 toneladas 28.07.2014 a 28.04.2015   

.....".(NR)

Art. 2º Ficam incluídos os incisos LX e LXI no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação: "LX - Resolução CAMEX nº 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no DOU de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3907.60.00  Poli (tereftalato) de etileno Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,02 dl/g  2%  20.000 toneladas  12.08.2014 a 11.08.2015   

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima;

c) na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX e a cota máxima inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 1.800 toneladas;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX".

"LXI - Resolução CAMEX nº 64, de 11 de agosto de 2014, publicada no DOU. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
5504.10.00  Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transfor- madas de outro modo para fiação.  - De raiom viscose 2%  4.800 toneladas  12.08.2014 a 11.08.2015   

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima;

c) na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX e a cota máxima inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 500 toneladas;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO