Portaria DPR/BHTRANS nº 28 DE 02/04/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 abr 2014

Reajusta as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com o inciso IX do artigo 3º e com a alínea "d" do inciso XIII do art. 21, todos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002,

Considerando o disposto no art. 26 do Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, com as alterações inseridas pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987;

Considerando que o Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município é composto pelo Serviço de Transporte Suplementar e pelo Serviço de Transporte Convencional, e que as tarifas deste último foram reajustadas;

Considerando que nos Contratos de Concessão decorrentes da Concorrência Pública nº 131/2008 estabeleceu-se critério para o reajuste da tarifa e que se faz necessário, para cobertura dos custos operacionais, ajustar as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros, mantendo-se o equilíbrio operacional entre os serviços,

Resolve:

Art. 1º Reajustar as tarifas do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, conforme valores abaixo:

Grupo Tarifa Atual (R$) Tarifa Reajustada (R$)
1 1,90 2,05
2 2,15 2,35
3 2,65 2,85

Art. 2º Os créditos eletrônicos dos Cartões BHBUS Usuário adquiridos até 05 de abril de 2014 poderão ser utilizados até o dia 21 de maio de 2014, com manutenção do valor de uso, ou seja, serão debitados os valores das tarifas anteriores ao reajuste e, a partir de 22 de maio de 2014, será debitado o valor da tarifa vigente.

Art. 3º Os créditos eletrônicos dos Cartões Vale-Transporte, adquiridos até 05 de abril de 2014, poderão ser utilizados com a manutenção do valor de uso, ou seja, serão debitadas as tarifas anteriores ao reajuste.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 06 de abril de 2014.

Belo Horizonte, 2 de abril de 2014

Ramon Victor Cesar

Presidente