Portaria SEFAZ/SGT nº 28 DE 05/02/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 fev 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 28/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
VIGÊNCIA |
01 |
LUCARONI TELECOM LTDA-ME |
17.310.450/0001-83 |
29.446.389-5 |
04.02.2013 |
02 |
J & L INFORMATICA LTDA - ME |
09.013.655/0001-79 |
29.446.348-8 |
04.02.2013 |
03 |
DAVID WELLYNGTON VAZ - ME |
17.380.000/0001-67 |
29.446.382-8 |
01.02.2013 |
04 |
ANTONIO P. ALVES - EPP |
17.337.533/0001-66 |
29.446.322-4 |
01.02.2013 |
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA