Portaria SECULT nº 28 DE 23/01/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 jan 2013
Publica a Instrução Normativa nº 001/2013, que disciplina a entrada, tramitação e avaliação de projetos culturais no âmbito da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
O Secretário de Estado da Cultura - usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.613, de 11.05.2000 e Decreto nº 5.362, de 21.02.2001 (Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES):
Resolve:
Publicar a Instrução Normativa nº 001/2013, que disciplina a entrada, tramitação e avaliação de projetos culturais no âmbito da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA, em Goiânia, aos __ dias do mês de janeiro de 2013.
GILVANE FELIPE
Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO CULTURAL - PROGRAMA GOYAZES
Instrução Normativa Programa Goyazes nº 001 de 23 de janeiro de 2013
Disciplina a entrada, tramitação e avaliação de projetos culturais no âmbito da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
O Secretário de Estado da Cultura - SECULT-Go no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, I da Lei nº 13.613 de 11.05.2000, e tendo em vista o __que dispõe o art. 2º, IV do Decreto nº 5.362 de 21.02.2001,
Resolve:
I - DA NATUREZA DOS PROJETOS
1. Os projetos podem ser enquadrados nas áreas artístico-culturais, a saber:
a) artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
b) audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
c) artes visuais, incluindo artes plásticas, design, design de moda, fotografia e congêneres;
d) música;
e) literatura e outras publicações impressas e eletrônicas;
f) preservação, restauração, conservação e aquisição de acervos do patrimônio cultural material e imaterial;
g) áreas culturais integradas.
1.1. Os projetos referentes às áreas artistico-culturais especificarias no item acima poderão abranger eventos, publicações, seminários, festivais, cursos, pesquisa, documentação, além da manutenção de atividades em centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e demais espaços culturais.
II - DA INSCRIÇÃO
2. A inscrição de projetos será processada mediante apresentação obrigatória da Ficha de Inscrição em duas vias devidamente preenchidas datadas e assinadas, de uma via do formulário Padrão devidamente preenchido, da Planilha Orçamentária devidamente preenchida, datada e assinada, termo de Responsabilidade, e dos demais documentos obrigatórios do proponente, exigidos nesta Instrução Normativa, e do projeto, conforme dispõe a Resolução nº 02/2012 do Conselho Estadual de Cultura.
2.1. O formulário para apresentação de projetos culturais, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e o protocolo para pessoa física ou jurídica estão disponíveis no endereço eletrônico: www.secult.go.gov.br
3. Período e Local de inscrição:
3.1. As inscrições deverão ser feitas no Setor de Protocolo da Secretaria de Estado da Cultura_SECULT-GO, durante os meses de FEVEREIRO e AGOSTO.
3.2. Horário de inscrição: de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, (presencial).
3.3. A inscrição também poderá ser feita via pelo correio, até o encerramento da inscrição, valendo a data de postagem.
3.4. Local de inscrição: (presencial ou via correio):
Centro Cultural Maneta Telles Machado
Comissão Permanente de Licitação Tele/Fax, 62.201.4625
A/C: Superintendência de Ação Cultural/Lei Goyazes
Praça Cívica nº 02 - Setor Central
CEP: 74003-010
4. Dos Procedimentos de Inscrição:
4.1. A Ficha de Protocolo deverá ser apresentada, em duas vias, devidamente preenchida, digitada, datada e assinada pelo próprio proponente, e não deverá ser encadernada junto ao projeto. Uma das vias deverá ser entregue ao proponente e a outra anexada, pelo responsável pelo protocolo, ao envelope entregue.
4.2. O projeto deve ser encadernado em pasta tipo Brasil, trilho de metal, e não poderá ter nenhuma folha de rosto antes da primeira página. O Formulário Padrão deverá ser apresentado em uma única via devidamente preenchido, digitado, juntamente com a planilha orçamentária devidamente preenchida datada e assinada, e demais documentos, textos e informes exigidos nesta instrução e na Resolução nº 02/2012 do Conselho Estadual de Cultura, com todas as folhas numeradas seqüencialmente.
4.3. Devem constar da pasta (encadernação), obedecendo estritamente a ordem abaixo:
a) Ofício de encaminhamento do projeto ao Secretário de Estado da Cultura-SECULT;
b) Formulário Padrão de apresentação de projeto cultural completo;
c) Planilha orçamentária;
d) Cronograma fisico-financeiro;
e) Termo de Responsabilidade;
f) Documentação exigida, em toda legislação pertinente ao Programa Goyazes, sobretudo nesta Instrução Normativa e na Resolução nº 02/2012 do Conselho Estadual de Cultura.
4.4. Não serão aceitos Ficha de Protocolo e/ou Formulários Padrão manuscritos.
4.5. O Projeto, completo, em uma única via, com todos os documentos e informes exigidos, deverá ser inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma indevassável.
4.6. A falta de qualquer parte do Formulário Padrão, o seu preenchimento incompleto e/ou incorreto, assim como a ausência de assinatura do proponente, poderá resultar em desclassificação do projeto.
4.7. Após a inscrição do projeto não será permitido anexar novos documentos ou informes.
4.8. Na parte externa frontal do envelope deverá constar, além do endereçamento, o nome do projeto, do proponente, a área artístico-cultural e o mecanismo de incentivo. No verso, o nome e o endereço do proponente remetente.
a) Nome do projeto;
b) Nome do Proponente;
c) Especificação do segmento e área do projeto;
d) Especificação do mecanismo de incentivo (em conformidade com o artigo 8º da Lei nº 13.613/2000).
5. Dos Procedimentos da Entrega do Projeto:
5.1. VIA CORREIO:
Colocar dentro do envelope: a Ficha de Protocolo, em duas vias iguais, devidamente preenchidas, digitadas, datadas e assinadas pelo representante legal do projeto e NÃO ENCADERNADAS e, ainda, a pasta encadernada com todos os documentos descritos no item 4.3. O proponente poderá retirar a 2ª via do protocolo que confirmará a inscrição do projeto, após o ultimo dia de inscrição, no protocolo da SECULT.
5.2. PRESENCIAL:
Caso o proponente queira entregar o projeto pessoalmente, deverá apresentar as duas vias da Ficha de Protocolo, em mãos, devidamente preenchidas, digitadas, datadas e assinadas pelo representante legal do projeto e, ainda, o envelope lacrado, a pasta encadernada com todos os documentos descritos no item 4.3.
III - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (Proponente)
6. A falta de qualquer documento relacionado nos itens 6.1 ou 6.2 poderá ser motivo de desclassificação do projeto na fase da pré-análise. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações.
6.1. Proponente Pessoa Física:
a) cópia simples legível, frente e verso, da célula de identidade com foto, do proponente;
b) cópia simples legível, frente e verso, do CPF do proponente;
c) cópia simples de dois (02) comprovantes de domicílio, em nome do Proponente, sendo 01 (um) comprovante datado há mais de um ano e 01 (um) por meio de documentos oficiais ou comerciais, como por exemplo contas de água, luz, telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade, registro de veiculo, extrato bancário, contrato de aluguel, em nome do proponente. Não serão aceitos documentos em nome de terceiros;
d) Certidão negativa - tributos estaduais, Secretaria da Fazenda, podendo ser obtida pelo site: www.sefaz.go.gov.br;
e) Procuração com reconhecimento de firma, se houver representante legal do proponente.
f) currículo detalhado do Proponente, pessoa física;
g) cópia simples legível do material de comprovação da atuação na área cultural do proponente, pessoa física, por 02 (dois) anos antecedentes a inscrição, em formato A4 (de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos), em que figure o nome do proponente, que deve ser devidamente destacado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural, em até, no máximo, 10 páginas.
6.2. Proponente Pessoa Jurídica:
a) cópia simples legível dos atos constitutivos (estatuto) da empresa ou instituição e a última alteração, se for o caso, ou do respectiva ato constitutivo consolidado, devendo os documentos estar devidamente registrados em Cartório e que comprovem o domicílio e sede no estado de Goiás;
b) cópia simples legível da Ata de Posse da diretoria em exercício devidamente registrada;
c) cópia simples legível do Registro Comercial devidamente registrada, exclusivamente no caso de empresas individuais;
d) cópia simples legível, frente e verso, do comprovante de identidade, do representante legal;
e) cópia simples legível do CPF do representante legal;
f) cópia simples Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no Estado de Goiás;
g) currículo detalhado da Empresa ou instituição
h) cópia simples legível do material de comprovação da atuação na área cultural do proponente pessoa jurídica, por 02 (dois) anos antecedentes a inscrição, em formato A4 (de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos), em que figure o nome do proponente, devidamente destacado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural, no máximo de 10 páginas.
i) Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com a validade em vigor.
j) Certidão negativa - tributos estaduais, Secretaria da Fazenda, podendo ser obtida pelo site: www.sefaz.go.gov.br
IV - CONDIÇÕES GERAIS
7. Somente poderão ser beneficiados pelos incentivos os projetos culturais que visem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares.
8. Projetos que visem à manutenção, construção, preservação, conservação, aquisição de acervo e equipamento ou material permanente só poderão beneficiar pessoas jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado sem fins lucrativos e de natureza eminentemente cultural.
9. Fica estabelecido o limite máximo de 1000 (mil) cópias a serem previstas nos formulários dos projetos que originem produto industrial (gráficos, fonográficos, audiovisuais, dentre outros).
10. Fica definida a quota de 10% (dez por cento) dos produtos industriais originados na execução de projeto cultural a ser cedida a SECULT, a quem caberá distribuí-los gratuitamente.
11. Projetos que visem à realização de pesquisas para elaboração de roteiros, livros ou que visem somente atividades de pré-produção, deverão prever a criação ou materialização de produtos culturais para circulação e disponibilização ao público.
12. Quando se tratar de projeto cujo resultado final seja um produto cultural (CD-ROM, vídeo, livro, etc.) não será permitida realização parcial que inviabilize a sua disponibilização ao público.
13. O valor máximo permitido para o custeio do serviço de captação de recursos não poderá ultrapassar 5% (cinco inteiros percentuais) do valor pleiteado ao Programa Goyazes.
a) É vedado ao agenciador efetuar contrapartida ou repasse, a qualquer título, de valores monetários ao investidor.
b) É vedado ao proponente receber remuneração de agenciador em seu próprio projeto.
14. O valor máximo permitido para o custeio do serviço de elaboração de projeto cultural também não poderá ultrapassar 5% (cinco inteiros percentuais) do valor pleiteado ao Programa Goyazes.
15. O valor total do item "Divulgação" da planilha de orçamento não poderá ultrapassar a margem de 20% (vinte inteiros percentuais) do valor total do projeto.
16. Os custos com as atividades administrativas do projeto, tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, telefonia fixa, telefonia celular, contabilidade, aluguel, materiais de consumo e expediente, não deverão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do projeto, no caso de pessoas físicas e pessoas jurídicas com fins lucrativos, e, no caso de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, e máximo de 35% (trinta e cinco inteiros percentuais).
V - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
17. O Secretário de Estado da Cultura, juntamente com os representantes do Conselho Estadual de Cultura, por exercício, definirão os limites orçamentários por projeto.
18. Nos projetos aprovados com ressalva orçamentária, o parecer avaliativo de mérito cultural emitido pelo Conselho Estadual de Cultura fará constar a proporção da redução orçamentária procedida, a qual não poderá ser passível de alteração.
19. Será observado o limite máximo orçamentário por projeto cultural, fixado em 5% (cinco inteiros percentuais) do valor anual disponibilizado para o Programa Goyazes.
VI - DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
20. Os projetos serão homologados pelo Secretário de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Resolução do Conselho Estadual de Cultura contendo o resultado da avaliação.
21. Será publicado, também, anexo contendo descrição resumida da ação correspondente a cada projeto aprovado, seu limite para captação de recursos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22. O proponente fica obrigado a oferecer regularmente relatórios de metas atingidas, quando da execução de seu projeto. Qualquer alteração do projeto original apresentado obrigará seu proponente a encaminhar à Superintendência de Ação Cultural solicitação para a modificação, justificando-a e especificando-a, ficando a critério da Superintendência autorizar o pleito do proponente, se julgar conveniente.
23. É obrigatória a inserção do logotipo oficial do Governo do Estado de Golas e do logotipo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, conforme os modelos-padrão adotados, em todo o material de divulgação e promoção dos projetos incentivados e, também, nos produtos culturais oriundos da execução dos projetos beneficiados.
24. Em observância ao artigo 26 do Decreto nº 5.362/2001, considera-se como participantes simultâneos do Programa Goyazes os projetos que encontram-se aprovados e em plena execução, também, os projetos aprovados que aguardam a obtenção de patrocínio e, ainda, os projetos cadastrados que encontram-se em tramitação e aguardam avaliação pelo Conselho Estadual de Cultura.
25. Serão desclassificados os projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com o Programa Goyazes.
26. Os interessados em obter o apoio de que trata esta Instrução, deverão consultar as demais normas que integram o Programa Goyazes, sobretudo a Lei nº 13.613/2000, o Decreto nº 5.362/2001, o Decreto nº 7.028 de 18.11.2009 e as Resoluções e Regulamentos expedidos regularmente pelo Conselho Estadual de Cultura.
27. Fica revogada a Instrução Programa Goyazes nº 04, de 19 de janeiro de 2010.
28. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura - SECULT - GO, em Goiânia, aos ____ dias do mês de janeiro de 2013.
Gilvane Felipe
Secretário