Portaria IFET-Goiano nº 28 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2012

Delega competência aos Diretores-Gerais e Diretores-Gerais "Pró-Tempore" dos Campi que especifica.

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto de 17 de janeiro de 2012, publicado no DOU de 18 de janeiro de 2012, Seção 2, página 1 e

Considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008, e de acordo com o art. 16 do Estatuto do Instituto Federal Goiano, publicado no DOU de 28.08.2009,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Diretores-Gerais e Diretores-Gerais "Pró-Tempore" dos Campi: Ceres, Iporá, Morrinhos, Rio Verde e Urutaí, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, para executarem todos os atos de Gestão Orçamentário-Financeiro, Patrimonial e Operacional e para a prática de todos os atos relativos a Pessoal.

Art. 2º Os atos de Aposentadoria, Pensão e Movimentação de Pessoal: redistribuição, remoção, cessão ou exercício provisório, requisição e colaboração técnica, deverão ter a anuência do Reitor deste Instituto.

Art. 3º Ficam revogadas:

Portaria nº 14, de 03.02.2010, DOU de 04.02.2010;

Portaria nº 73, de 16.07.2010, DOU de 22.07.2010;

Portaria nº 180, de 08.08.2011, DOU de 09.08.2011;

Portaria nº 226, de 26.09.2011, DOU de 27.09.2011;

Portaria nº 227, de 26.09.2011, DOU de 27.09.2011 e

Portaria nº 7, de 09.01.2012, DOU de 10.01.2012.

VICENTE PEREIRA DE ALMEIDA