Portaria CGZA nº 28 de 27/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada de sequeiro no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2010/2011.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada de sequeiro no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país. Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.
A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.
Condições climáticas adversas, como estiagens no período inicial de desenvolvimento da cultura da cevada, temperaturas altas no início do inverno, além de ocorrência de geada na floração e na formação de grãos e o excesso de chuva durante e maturação e colheita são os principais fatores de risco no Rio Grande do Sul.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da cevada de sequeiro, em condições de baixo risco, no Estado.
Para a identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios:
- Índice de satisfação da necessidade de água (ISNA)>= 055: índice expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm) calculados na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura;
- Índice de Risco de Geada (IG)