Portaria ICMBio nº 28 de 10/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2011
Cria a RPPN Olho-de-Fogo-Rendado.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo 1 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.000617/2010-51,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN OLHO-DE-FOGO-RENDADO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 103,73 ha (cento e três hectares e setenta e três ares), localizada no município de São Sebastião do Passé, estado da Bahia, de propriedade de Eliomar Assunção Montenegro e Marlene de Oliveira Montenegro, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Montenegro, registrado sob a matrícula nº 2.752, registro nº 1, livro nº 2-AD, folha 52, de 16 de outubro de 2000, no Registro de Imóveis da Comarca de São SebastiAo do Passé/BA.
Art. 2º A RPPN Olho-de-Fogo-Rendado tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: inicia-se no vértice M8, de coordenadas N 8.616.628,535 m e E 559.543,920 m, situado no limite com SALVADOR ALBINO DE OLIVEIRA, deste, segue com azimute de 212º 59'24" e distância de 746,61 m, confrontando neste trecho com SALVADOR ALBINO DE OLIVEIRA, até o vértice M9, de coordenadas N 8.616.002,304 m e E 559.137,395 m; deste, segue com azimute de 317º 3320" e distância de 28,23 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M10, de coordenadas N 8.616.023,138 m e E 559.118,342 m; deste, segue com azimute de 302º 20'26" e distância de 14,13 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M11, de coordenadas N 8.616.030,697 m e E 559.106,404 m; deste, segue com azimute de 281º 57'57" e distância de 41,80 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M12, de coordenadas N 8.616.039,362 m e E 559.065,516 m; deste, segue com azimute de 299º 35'58" e distância de 18,78 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M13, de coordenadas N 8.616.048,636 m e E 559.049,190 m; deste, segue com azimute de 284º 35'48" e distância de 20,93 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M14, de coordenadas N 8.616.053,911 m e E 559.028,935 m; deste, segue com azimute de 277º 36'52" e distância de 6,14 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M15, de coordenadas N 8.616.054,725 m e E 559.022,848 m; deste, segue com azimute de 266º 50'56" e distância de 11,43 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSÉ DOS SANTOS FILHO, até o vértice M16, de coordenadas N 8.616.054,097 m e E 559.011,437 m; deste, segue com azimute de 250º 09'22" e distância de 36,06 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M17, de coordenadas N 8.616.041,855 m e E 558.977,517 m; deste, segue com azimute de 272º 22'22" e distância de 10,35 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M18, de coordenadas N 8.616.042,284 m e E 558.967,172 m; deste, segue com azimute de 302º 16'38" e distância de 14,20 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M19, de coordenadas N 8.616.049,869 m e E 558.955,162 m; deste, segue com azimute de 293º 03'29" e distância de 11,77 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M20, de coordenadas N 8.616.054,477 m e E 558.944,337 m; deste, segue com azimute de 265º 48'24" e distância de 31,64 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M21, de coordenadas N 8.616.052,164 m e E 558.912,784 m; deste, segue com azimute de 294º 12'50" e distância de 11,42 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M22, de coordenadas N 8.616.056,849 m e E 558.902,365 m; deste, segue com azimute de 326º 24'54" e distância de 22,39 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M23, de coordenadas N 8.616.075,506 m e E 558.889,976 m; deste, segue com azimute de 309º 12'27" e distância de 22,67 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M24, de coordenadas N 8.616.089,837 m e E 558.872,410 m; deste, segue com azimute de 320º 22'5 1" e distância de 32,32 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M25, de coordenadas N 8.616.114,734 m e E 558.851,799 m; deste, segue com azimute de 338º 53'lO" e distância de 32,78 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSÉ DOS SANTOS FILHO, até o vértice M26, de coordenadas N 8.616.145,315 m e E 558.839,990 m; deste, segue com azimute de 353º 51'lO" e distância de 15,84 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M27, de coordenadas N 8.616.161,063 m e E 558.838,294 m; deste, segue com azimute de 6º 1326" e distância de 39,15 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M28, de coordenadas N 8.616.199,980 m e E 558.842,538 m; deste, segue com azimute de 355º 36'19" e distância de 15,24 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M29, de coordenadas N 8.616.215,175 m e E 558.841,371 m; deste, segue com azimute de 341º 55'33" e distância de 22,14 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M30, de coordenadas N 8.616.236,224 m e E 558.834,501 m; deste, segue com azimute de 313º 1 1'17" e distância de 16,27 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M31, de coordenadas N 8.616.247,358 m e E 558.822,640 m; deste, segue com azimute de 304º 17'16" e distância de 25,10 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M32, de coordenadas N 8.616.261,495 m e E 558.801,905 m; deste, segue com azimute de 294º 17'35" e distância de 52,44 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M33, de coordenadas N 8.616.283,069 m e E 558.754,109 m; deste, segue com azimute de 323º 46'45" e distância de 26,61 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M34, de coordenadas N 8.616.304,538 m e E 558.738,384 m; deste, segue com azimute de 309º 00'47" e distância de 16,93 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M35, de coordenadas N 8.616.315,197 m e E 558.725,228 m; deste, segue com azimute de 303º 19'23" e distância de 14,77 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M36, de coordenadas N 8.616.323,313 m e E 558.712,883 m; deste, segue com azimute de 290º 55'33" e distância de 50,95 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M37, de coordenadas N 8.616.341,509 m e E 558.665,297 m; deste, segue, com azimute de 260º 58'36" e distância de 9,98 m, confrontando neste trecho com JORGE JOSE DOS SANTOS FILHO, até o vértice M38, de coordenadas N 8.616.339,943 m e E 558.655,438 m; deste, segue com azimute de 323º 22'37" e distância de 227,32 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M39, de coordenadas N 8.616.522,384 m e E 558.519,832 m; deste, segue com azimute de 335º 58'09" e distância de 22,18 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGÊNIA ARAÚJO DOS SANTOS, até o vértice M40, de coordenadas N 8.616.542,645 m e E 558.510,798 m; deste, segue com azimute de 330º 38'39" e distância de 48,97 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M41, de coordenadas N 8.616.585,327 m e E 558.486,792 m; deste, segue com azimute de 27º 09'25" e distância de 16,56 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M42, de coordenadas N 8.616.600,063 m e E 558.494,351 m; deste, segue com azimute de 38º 11'OO" e distância de 16,40 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M43, de coordenadas N 8.616.612,957 m e E 558.504,491 m; deste, segue com azimute de 48º 27'02" e distância de 30,11 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M44, de coordenadas N 8.616.632,925 m e E 558.527,022 m; deste, segue com azimute de 42º 57'25" e distância de 21,64 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAÚJO DOS SANTOS, até o vértice M45, de coordenadas N 8.616.648,766 m e E 558.541,771 m; deste, segue com azimute de 33º 27'53" e distância de 11,70 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAÚJO DOS SANTOS, até o vértice M46, de coordenadas N 8.616.658,528 m e E 558.548,224 m; deste, segue com azimute de 27º 32'13" e distância de 27,54 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M47, de coordenadas N 8.616.682,946 m e E 558.560,955 m; deste, segue com azimute de 37º 40'25" e distância de 24,44 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M48, de coordenadas N 8.616.702,287 m e E 558.575,889 m; deste, segue com azimute de 27º 51'32" e distância de 13,38 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M49, de coordenadas N 8.616.714,116 m e E 558.582,142 m; deste, segue com azimute de 359º 09'29" e distância de 7,32 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M50, de coordenadas N 8.616.721,434 m e E 558.582,034 m; deste, segue com azimute de 347º 21'OO" e distância de 19,96 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M51, de coordenadas N 8.616.740,905 m e E 558.577,664 m; deste, segue com azimute de 1º 10'28" e distância de 19,79 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M52, de coordenadas N 8.616.760,695 m e E 558.578,070 m; deste, segue com azimute de 341º 46'24" e distância de 23,49 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M53, de coordenadas N 8.616.783,005 m e E 558.570,724 m; deste, segue com azimute de 12º 46'42" e distância de 10,61 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M54, de coordenadas N 8.616.793,348 m e E 558.573,069 m; deste, segue com azimute de 36º 53'49" e distância de 42,35 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAÚJO DOS SANTOS, até o vértice M55, de coordenadas N 8.616.827,219 m e E 558.598,498 m; deste, segue com azimute de 19º 37'16" e distância de 8,19 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M56, de coordenadas N 8.616.834,930 m e E 558.601,247 m; deste, segue com azimute de 8º 25'54" e distância de 22,60 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M57, de coordenadas N 8.616.857,285 m e E 558.604,560 m; deste, segue com azimute de 1º 15'48" e distância de 18,55 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M58, de coordenadas N 8.616.875,832 m e E 558.604,969 m; deste, segue com azimute de 350º 43'20" e distância de 33,21 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAÚJO DOS SANTOS, até o vértice M59, de coordenadas N 8.616.908,607 m e E 558.599,615 m; deste, segue com azimute de 21º 05'17" e distância de 52,81 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M60, de coordenadas N 8.616.957,876 m e E 558.618,615 m; deste, segue com azimute de 10º 22'36" e distância de 48,39 m, confrontando neste trecho com MARIA EUGENIA ARAUJO DOS SANTOS, até o vértice M61, de coordenadas N 8.617.005,479 m e E 558.627,332 m; deste, segue com azimute de 319º 07'38" e distância de 10,72 ~ confrontando neste trecho com AGRIPINO DE CARVALHO, até o vértice M62, de coordenadas N 8.617.013,586 m e E 558.620,316 m; deste, segue com azimute de 31 8º 03'44" e distância de 44,85 m, confrontando neste trecho com AGRIPINO DE CARVALHO, até o vértice M63, de coordenadas N 8.617.046,949 m e E 558.590,341 m; deste, segue com azimute de 327º 38'34" e distância de 60,98 m, confrontando neste trecho com AGRIPINO DE CARVALHO, até o vértice M64, de coordenadas N 8.617.098,459 m e E 558.557,706 m; deste, segue com azimute de 356º 2321" e distância de 60,45 m, confrontando neste trecho com AGRIPINO DE CARVALHO, até o vértice M65, de coordenadas N 8.617.158,788 m e E 558.553,899 m; deste, segue com azimute de 33º 38'23" e distância de 20,09 m, confrontando neste trecho com AGRIPINO DE CARVALHO, até o vértice M66, de coordenadas N 8.617.175,516 m e E 558.565,030 m; deste, segue com azimute de 64º 31'26" e distância de 66,91 m, confrontando neste trecho com AGRIPINO DE CARVALHO, até o vértice M67, de coordenadas N 8.617.204,298 m e E 558.625,436 m; deste, segue com azimute de 38º 18'OO" e distância de 22,15 m, confrontando neste trecho com AGRIPINO DE CARVALHO, até o vértice M68, de coordenadas N 8.617.221,680 m e E 558.639,164 m; deste, segue com azimute de 90º 35'17" e distância de 167,97 m, confrontando neste trecho com COPENER-FLORESTAL LTDA, até o vértice Vi, de coordenadas N 8.617.219,956 m e E 558.807,126 m; deste, segue com azimute de 90º 35'17" e distância de 329,14 m, confrontando neste trecho com COPENER-FLORESTAL LTDA, até o vértice M69, de coordenadas N 8.617.216,578 m e E 559.136,250 m; deste, segue com azimute de 90º 42'32" e distância de 699,61 m, confrontando neste trecho com COPENER-FLORESTAL LTDA, até o vértice M70, de coordenadas N 8.617.207,923 m e E 559.835,802 m; deste, segue com azimute de 206º 44'16" e distância de 648,76 m, confrontando neste trecho com FAZENDA MONTENEGRO, até o vértice M8, de coordenadas N 8.616.628,535 m e E 559.543,920 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da Santiago e Cintra de Feira de Santana - Bahia, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de jülho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO