Portaria GSIPR nº 28 de 09/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011
Disciplina as atividades do Grupo de Coordenação de Tecnologia da Informação.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Disciplinar as atividades do Grupo de Coordenação de Tecnologia da Informação (GCTI-GSIPR), no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR).
Art. 2º Ao GCTI-GSIPR compete:
I - planejar, coordenar, avaliar, autorizar e aprovar os processos de contratação, implementação e funcionamento de bens e de serviços de Tecnologia da Informação dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do GSIPR;
II - convocar, mediante requisição aos órgãos do GSIPR, pessoal especializado para prestar assessoria técnica acerca dos produtos, programas e processos relacionados à Tecnologia da Informação;
III - propor as bases para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do GSIPR; e
IV - propor normas específicas para disciplinar a atividade de Tecnologia da Informação no âmbito do GSIPR.
§ 1º A atuação do GCTI-GSIPR não abrange a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
§ 2º O GCTI-GSIPR se reportará diretamente ao Secretário-Executivo do GSIPR no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º O GCTI-GSIPR será integrado por representantes dos seguintes órgãos, sendo um titular e um suplente:
I - Secretaria-Executiva:
a) Departamento de Gestão e de Articulação Institucional; e
b) Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;
II - Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;
III - Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais; e
IV - Secretaria de Segurança Presidencial.
§ 1º Os titulares e os suplentes do GCTI-GSIPR serão designados pelo Secretário-Executivo do GSIPR, após indicação dos respectivos órgãos.
§ 2º A participação no GCTI-GSIPR será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 4º O GCTI-GSIPR será coordenado por um representante indicado pelo Departamento de Segurança da Informação e Comunicações.
§ 1º Ao Coordenador do GCTI-PR incumbe:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo GCTI-GSIPR;
II - convocar os integrantes do GCTI-GSIPR para as reuniões ordinárias e extraordinárias; e
III - elaborar relatório das atividades do GCTI-GSIPR, a ser encaminhado ao Secretário-Executivo, com periodicidade trimestral.
§ 2º O Coordenador-Adjunto do GCTI-GSIPR será um representante indicado pela Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais.
§ 3º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Coordenador-Adjunto.
Art. 5º Caberá ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações, prover o apoio administrativo e os meios necessários para o cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 66, de 14 de dezembro de 2009.
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA