Portaria EMBRATUR nº 28 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2011

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores (UG 240005), constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.381 de 2011.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009, e art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores (UG 240005), constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no DOU. de 10 de fevereiro 2011, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8224.0001 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Europeu, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Itália, organizada pela EMBRATUR, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-á o valor de R$ 4.457,60 (Quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e 60 centavos) para Itália, a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à EMBRATUR exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à EMBRATUR, até o final do exercício de 2011, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CGC 33.741.794/0001-01
ENDEREÇO SCN Quadra 02, Bloco G E-MAIL:  
CIDADE Brasília UF DF CEP 70712-907 DDD/TELEFONE 61-2023-8888 E.A.  

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO    
Promoção Comercial do Brasil no Mercado Europeu  07.09.2011  07.09.2011  
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil no mercado europeu por intermédio da Embaixada do Brasil na Itália.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO  Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado europeu. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

META  DESCRIÇÃO  INDICADOR FÍSICO  DURAÇÃO ESTIMATIVA DE CUSTO 
UNIDADE  QUANTIDADE  INÍCIO  TÉRMINO  VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL  
01  Promoção com a embaixada do Brasil na Itália, durante o evento de sete de setembro. Evento  1  07.09.2011  07.09.2011 4.457,60  4.457,60  
TOTAL (soma dos sub-totais) 4.457,60 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

META  MAR/10  ABR/10  MAI/10  JUN/10  JUL/10  AGO/10  SET/10  OUT/10  NOV/10  DEZ/10  
1               4.457,60        

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)(preenchimento de uso exclusivo da EMBRATUR)

NATUREZA DA DESPESA  TOTAL GERAL  CONCEDENTE  PROPONENTE  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO        
33.90.39  Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 4.457,60