Portaria ICMBio nº 28 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);

Considerando que o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; e,

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque.

Art. 2º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.

Art. 3º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque no Centro Nacional de Informação Ambiental (CNIA), impresso.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO