Portaria SG/CNMP nº 28 de 01/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2010
Dispõe sobre a substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão de assessoramento ou de secretariado se dará de forma sucessiva entre os Conselheiros.
O Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 32 do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão de assessoramento ou de secretariado se dará de forma sucessiva entre os Conselheiros.
Parágrafo único. Caberá aos respectivos gabinetes indicar os seus substitutos para a administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CNMP-SG nº 009, de 27 de agosto de 2008, publicada no Diário da Justiça em 05 de setembro de 2008.
JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público