Portaria SPE nº 28 de 24/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010

Define, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.163 de 2004, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica.

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria MME nº 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º e no art. 4º, § 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo nº 48000.002201/2010-58, e

Considerando:

as Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 1, de 17 de novembro de 2004, que propõe os critérios gerais para garantia de suprimento de energia elétrica, e nº 9, de 28 de julho de 2008, que define o critério de cálculo das garantias físicas de energia e potência de novos empreendimentos de geração, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República;

a Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN;

a Portaria MME nº 735, de 17 de agosto de 2010, que estabelece a metodologia para revisão dos montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas inflexíveis do Sistema Interligado Nacional - SIN e dos Sistemas Isolados, com Custo Variável Unitário - CVU nulo, em decorrência de acréscimo da disponibilidade de combustível e/ou da capacidade de produção de energia elétrica; e

a Portaria MME nº 821, de 4 de outubro de 2010, que aprova as diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado "A-l", a ser realizado no dia 10 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica na forma do Anexo I à presente Portaria.

§ 1º A garantia física de energia constante nesta Portaria refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Os Empreendimentos que venderem energia no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado "A-l", de que trata a Portaria MME nº 821, de 4 de outubro de 2010, e assinarem os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, poderão comercializar a energia remanescente no Ambiente de Contratação Livre - ACL, devendo-se observar o valor da garantia física de energia como limite para o somatório dos montantes comercializados em ambos os ambientes de contratação.

Art. 3º Para todos os efeitos, a garantia física dos Empreendimentos constantes do Anexo I que não tenham sido objeto dos CCEARs, perderá a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTINO VENTURA FILHO

ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA E DADOS ENERGÉTICOS DAS USINAS TERMELÉTRICAS INFLEXÍVEIS MOVIDAS A BIOMASSA PARA O LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE EMPREENDIMENTOS EXISTENTES, DENOMINADO "A-l"/2010

USINA EMPREENDIMENTO (RAZÃO SOCIAL) UF COMBUSTÍVEL (MWmed)  DA (MW) FCmax (%) TEIF (%) IP (%) 
UTE DVPA  Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda.  MG  Bagaço de Cana  17.3  28.0  100.00  3.00  0.00  
UTE Equipav II  Equipav Geradora de Energia Elétrica Ltda.  SP  Bagaço de Cana  54.7  80.0  89.00  5.05  10.11  
UTE Vale do Tijuco (*) Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda.  MG  Bagaço de Cana  8.0  45.0  98.08  1.92  0.00  

(*) Usina com montante de garantia física revisto conforme art. 11 da Portaria MME nº 735, de 17 de agosto de 2010.

USINA  DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA (MWmed) 
JAN  FEV  MAR  ABR  MAI  JUN  JUL  AGO  SET  OUT  NOV  DEZ  
UTE DVPA  0.00  0.00  23.00  23.00  23.00  23.00  23.00  23.00  23.00  23.00  23.00  0.00  
UTE Equipav II  38.70  38.70  38.70  60.04  60.04  60.04  60.04  60.04  60.04  60.04  60.04  60.04  
UTE Vale do Tijuco  0.00  0.00  0.00  0.00  20.90  20.90  20.90  20.90  12.54  0.00  0.00  0.00