Portaria CAPES nº 28 de 29/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2010

Aprova o Regulamento da concessão do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2007, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 8.405, de 09.01.1992, na redação atualizada pela Lei nº 11.502, de 11.07.2007,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da concessão do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE - Anexo I desta Portaria(*), disciplinando as condições gerais para a concessão e aplicação dos recursos financeiros, bem como os procedimentos para a devida prestação de contas.

§ 1º Integram o Regulamento de que trata este artigo os modelos para os seguintes instrumentos:

a) Manual de Concessão e de Prestação de Contas (Anexo II);

b) Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto - AUXPE (Anexo III);

c) Solicitação Adicional de Recursos e/ou Prazo (Anexo IV);

d) Solicitação de Remanejamento - Grupo/Tipo de Despesa (Anexo V);

e) Termo de Apostilamento (Anexo VI);

f) Termo Simplificado - Substituição de Coordenador (Anexo VII);

g) Encaminhamento de Prestação de Contas (Anexo VIII);

h) Relação de Pagamentos (Anexos IX - a a IX - e);

i) Termo de Doação (Anexo X - a);

j) Termo de Depósito (Anexo X - b);

k) Relatório de Cumprimento do Objeto - Final ou Parcial (Anexo XI);

l) Declaração de Cumprimento do Objeto (Anexo XII);

m) Recibos - Modelos "A" e "B" (Anexos XIII - a e XIII - b respectivamente);

n) Instruções para devolução de saldo via Guia de Recolhimento de Receitas da União-GRU. (Anexo XIV).

§ 2º Os Programas que contemplam a concessão de AUXPE adequarão a este Regulamento e às normas e rotinas correspondentes.

Art. 2º A concessão de apoio financeiro à pessoa física para o desenvolvimento de projeto educacional e de pesquisa observará as disposições desta Portaria.

§ 1º Cada IES deverá promover o registro patrimonial dos bens adquiridos com o AUXPE, quando for o caso e, em colaboração com a CAPES, o acompanhamento técnico da execução dos projetos de seus docentes/discentes e pesquisadores vinculados que receberem o Auxílio de que trata este artigo.

§ 2º Todas as solicitações de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa deverão inserir expressamente a obrigação de submissão ao Regulamento ora aprovado e alterações posteriores, regras que serão consideradas integrantes da proposta, independente de transcrição.

§ 3º A obrigação tratada no parágrafo anterior deverá constar de documento firmado pelo coordenador do projeto e pelo representante legal da IES.

Art. 3º O coordenador do projeto, responsável pela aplicação dos recursos de que trata esta Portaria, se obrigará a:

I - prestar contas dos recursos aplicados e restituir os saldos respectivos, observando o regramento baixado pela CAPES;

II - instruir as prestações de contas com a documentação comprobatória da observância da legislação federal relativa às licitações e contratos da administração pública, nas aquisições de bens e serviços que realizar, com ênfase aos arts. 24, inciso XXI, e 26, Parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993;

III - atender prontamente aos pedidos da CAPES e da IES de vinculação pertinentes ao acompanhamento finalístico e de gestão do andamento do projeto aprovado;

IV - cumprir rigorosamente as normas estipuladas pela CAPES, em especial o Regulamento aprovado por esta Portaria.

Art. 4º Sempre que possível, a seleção de projetos a serem apoiados com o AUXPE será objeto de edital previamente publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social disponibilizará, para leitura, cópia ou impressão, através da página da CAPES na Internet, versão atualizada de todos os documentos e formulários a que se refere esta Portaria, bem como da lista de todos os projetos fomentados com o AUXPE em execução, com o resumo do seu objeto e respectivo montante de recursos repassados pela CAPES.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, devendo a adequação tratada no art. 1º ser procedida no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 015, de 21 de março de 2005.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

(*) Esta Portaria está disponível na íntegra na página da CAPES: www.capes.gov.br