Portaria JUCESP nº 28 de 14/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Dispõe sobre divulgação de informações cadastrais de empresas, através do Portal da Jucesp, por meio de fichas cadastrais e certidões emitidas online.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem e nos termos do disposto no art. 7º, inciso XXV, do Decreto nº 51.072, de 11.12.1968, expede a seguinte Portaria:
Considerando que, a expressão "aguardando indexação" constante nos textos dos arquivamentos das Fichas Cadastrais e nas certidões emitidas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, trata-se de recurso de ordem administrativa para a localização física do documento, bem como a localização do arquivo digitalizado ou microfilmado; e
Considerando que a expressão "aguardando indexação" não altera as informações cadastrais das empresas para fins de publicidade, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º para divulgação das informações cadastrais das empresas constantes no banco de dados, através do Portal da Jucesp, por meio da ferramenta Jucesp Online, não será demonstrada a expressão "aguardando indexação" nos textos dos arquivamentos das Fichas Cadastrais, bem como, Certidões emitidas online.
Art. 2º a expressão "aguardando indexação" será mantida nas Fichas Cadastrais emitidas pelos sistemas internos da Jucesp para fins de análise de documentos e outros recursos de ordem administrativa que se fizerem necessários.
Art. 3º Revoguem-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.