Portaria SEFAZ nº 28 de 08/02/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 fev 2010
Declara, expressamente, a revogação dos Atos que especifica e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
Considerando que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
Considerando, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
Considerando que a manutenção desses atos nos bancos de legislação, como se vigentes fossem, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Atos adiante arrolados, todos editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
| Ato | nº | Data | DOE | Ementa/[Assunto] |
I - | Instrução Normativa | 3/89-CGAT | 10.10.1989 | 12.10.1989 | [Fixa normas para enquadramento e apresentação de pedidos de revisão por contribuintes, assim como os critérios para preenchimento da GIARE - Guia de Informação e Apuração do Regime de Estimativa.] |
II - | Instrução Normativa | 6/89-CGAT | 20.07.1989 | 29.08.1989 | [Fixa procedimentos a serem adotados pelas Superintendências Regionais de Fazenda e Exatorias na Execução do Programa "Omissos de DAME" de que trata a Portaria Circular nº 091/89.] |
III - | Instrução Normativa | 7/89-CGAT | 10.10.1989 | 21.10.1989 | [Fixa normas para enquadramento e apresentação de pedidos de revisão por contribuintes, assim como os critérios para preenchimento da GIARE - Guia de Informação e Apuração do Regime de Estimativa.] |
IV - | Instrução Normativa | 1/90-CGAT | 06.02.1990 | 06.02.1990 | [Fixa procedimentos a serem adotados pelas Exatorias Estaduais, Superintendências Regionais de Fazenda e Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - CIEF, pertinentes à recepção e tratamento da "Declaração Anual do Produtor Rural - DEAP".] |
V - | Instrução Normativa | 2/91-CIEF-CGAT | 16.07.1991 | 16.07.1991 | Dispõe sobre o preenchimento de NFP's e NFA's. |
VI - | Instrução Normativa | 3/92-CGAT | 20.03.1992 | 25.03.1992 | Estabelece procedimentos relativos ao funcionamento das Exatorias. |
VII - | Instrução Normativa | 4/92-CGAT | 26.03.1992 | 03.04.1992 | Estabelece procedimentos a serem observados na programação e execução do serviço de fiscalização. |
VIII - | Instrução Normativa | 5/92-CGAT | 04.05.1992 | 11.05.1992 | Estabelece normas procedimentais relativas à formalização e trâmite dos processos de autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados para fins fiscais. |
IX - | Instrução Normativa | 7/92-CGAT | 14.09.1992 | 15.09.1992 | [Orienta quanto ao cálculo do reparcelamento de débitos fiscais, parcelados com os benefícios da Lei nº 6.008/1992, em decorrência da Lei nº 6.043/1992.] |
X - | Instrução Normativa | 8/93-CGAT | 07.07.1993 | 12.07.1993 | Fixa entendimento sobre a tributação do arroz beneficiado. |
XI - | Instrução Normativa | 9/93-CGAT | 02.08.1993 | 05.08.1993 | Dispõe sobre a adequação das Máquinas registradoras e terminais Ponto de Venda - PDV, à nova unidade do sistema monetário nacional. |
XII - | Instrução Normativa | 10/93-CGAT | 03.01.1993 | 03.01.1993 | [Estabelece, a título de orientação, procedimentos pertinentes à renovação de regimes especiais.] |
XIII - | Instrução Normativa | 48/93-CGAT | 20.07.1993 | 28.10.1993 | [Credencia, de ofício, estabelecimentos como sujeito passivo por substituição tributária.] |
XIV - | Instrução Normativa | 2/94-CGAT | 27.04.1994 | 04.05.1994 | [Esclarece aos contribuintes a respeito do preenchimento do Documento de Arrecadação, recolhimento do imposto em UFIR-Diária e registro de livros fiscais.] |
XV - | Instrução Normativa | 3/94-CGAT | 12.05.1994 | 18.05.1994 | [Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na lavratura de NAI decorrente de descumprimento de obrigações estabelecidas na legislação do ICMS, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de abril de 1994.] |
XVI - | Instrução Normativa | 4/94-CGAT | 14.06.1994 | 20.06.1994 | [Orienta quanto ao cálculo do reparcelamento de débitos fiscais, parcelados com os benefícios da Lei nº 6.008/1992, em decorrência da Lei nº 6.438/1994.] |
XVII - | Instrução Normativa | 6/94-CIEF-CGAT | 13.07.1994 | 21.07.1994 | [Fixa procedimentos a serem adotados pelas empresas detentoras de Termo de Acordo para emissão de documento fiscal, pelas Exatorias Estaduais e Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - CIEF.] |
XVIII - | Instrução Normativa | 2/95-CGAT | 06.03.1995 | 08.03.1995 | [Disciplina o controle dos documentos fiscais através do uso de selos, nos termos da Portaria Circular nº 020/95-SEFAZ, e os procedimentos a serem observados pelos contribuintes e unidades fazendárias, relativos ao uso, confecção, distribuição e controle de tais selos.] |
XIX - | Instrução Normativa | 6/95-CGAT | 02.06.1995 | 02.06.1995 | [Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa nº 005/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XX - | Instrução Normativa | 8/95-CGAT | 16.06.1995 | 20.06.1995 | [Inclui contribuintes na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXI - | Instrução Normativa | 9/95-CGAT | 21.06.1995 | 23.06.1995 | [Altera a Instrução Normativa nº 001/95-CGAT (fixa normas para o enquadramento de contribuintes no regime de estimativa, preenchimento dos documentos a serem utilizados e cálculo do imposto).] |
XXII - | Instrução Normativa | 10/95-CGAT | 14.07.1995 | 18.07.1995 | [Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa nº 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXIII - | Instrução Normativa | 11/95-CGAT | 17.06.1995 | 20.07.1995 | Dá nova redação ao item 2 da Instrução Normativa nº 004/95-CGAT, de 11.05.1995. [Fixa normas para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências]. |
XXIV - | Instrução Normativa | 12/95-CGAT | 25.08.1995 | 05.09.1995 | Disciplina os procedimentos para o recolhimento do ICMS nas hipóteses que especifica e dá outras providências. [Estabelece procedimentos para o recolhimento do ICMS devido a cada operação ou prestação a serem observados pelas Exatorias Estaduais relacionadas no Anexo Único.] |
XXV - | Instrução Normativa | 13/95-CGAT | 18.08.1995 | 22.08.1995 | [Inclui e exclui contribuintes da relação constante da Instrução Normativa nº 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXVI - | Instrução Normativa | 15/95-CGAT | 30.08.1995 | 31.08.1995 | [Determina procedimentos a serem observados pela Coordenadoria Executiva de Fiscalização, pertinentes a acordos de parcelamentos decorrentes de Termo de Comunicação, denunciados.] |
XXVII - | Instrução Normativa | 16/95-CGAT | 02.10.1995 | 03.10.1995 | [Dispõe sobre a operacionalização do uso das Cartas de Crédito de que trata a Lei nº 6.659/1995.] |
XXVIII - | Instrução Normativa | 17/95-CGAT | 19.10.1995 | 24.10.1995 | [Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXIX - | Instrução Normativa | 18/95-CGAT | 25.10.1995 | 06.11.1995 | [Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXX - | Instrução Normativa | 19/95-CGAT | 27.10.1995 | 06.11.1995 | [Determina lavratura de AIIM, referente aos Termos de Comunicação, parcelados e com prestações em atraso.] |
XXXI - | Instrução Normativa | 1/96-CGAT | 06.02.1996 | 15.02.1996 | [Inclui contribuinte na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95-CGAT (prerrogativa para apuração do imposto em conta gráfica e para recolhimento periódico, decorrentes de saídas interestaduais de madeira compensada e correlatos).] |
XXXII - | Instrução Normativa | 2/96-CGAT | 14.05.1996 | 20.05.1996 | [Atribui ao Agente Arrecadador Chefe da Exatoria Estadual do domicílio do requerente, a competência para deferir autorização de crédito relativo à aquisição de energia elétrica constante da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, emitida pela CEMAT, que comprovadamente tenha sido quitada.] |
XXXIII - | Instrução Normativa | 3/96-CGAT | 03.06.1996 | 07.06.1996 | [Atribui ao Agente Arrecadador Chefe da Exatoria Estadual do domicílio do requerente, a competência para deferimento prévio da utilização de crédito fiscal, decorrente do disposto no art. 64-D do RICMS, nas saídas interestaduais de arroz beneficiado.] |
XXXIV - | Instrução Normativa | 5/96-CGAT | 26.08.1996 | 28.08.1996 | Fixa normas para a homologação do saldo credor de estimativa solicitada pelo contribuinte, para compensação em parcelas futuras. |
XXXV - | Instrução Normativa | 8/96-CGAT | 31.10.1996 | 04.11.1996 | Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável em relação à Lei Complementar nº 87/1996. |
XXXVI - | Instrução Normativa | 12/96-CGAT | 22.12.1996 | 30.12.1996 | Disciplina o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, e dá outras providências. |
XXXVII - | Instrução Normativa | 2/97-CGSIAT | 05.02.1997 | 06.02.1997 | Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 009/96-CGSIAT, publicada no DOE de 06.01.1997. [Dá nova redação à Instrução Normativa nº 008/96-CGAT.] |
XXXVIII - | Instrução Normativa | 3/97-CGSIAT | 14.02.1997 | 19.02.1997 | Disciplina o creditamento do ICMS incidente em operações e prestações contempladas com benefícios fiscais concedidos em desacordo com a legislação. |
XXXIX - | Instrução Normativa | 4/97-CGSIAT | 07.03.1997 | 14.03.1997 | Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências. |
XL - | Instrução Normativa | 5/97-CGSIAT | 13.03.1997 | 19.03.1997 | Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses indicadas. |
XLI - | Instrução Normativa | 6/97-CGSIAT | 06.05.1997 | 09.05.1997 | Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o art. 56 das Disposições Transitórias do RICMS. |
XLII - | Instrução Normativa | 7/97- CGSIAT | 27.05.1997 | 04.06.1997 | Dispõe sobre procedimentos que serão seguidos pelos detentores de regime especial - cláusula CIF. |
XLIII - | Instrução Normativa | 8/97-CGSIAT | 09.06.1997 | 17.06.1997 | Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o art. 56 das Disposições Transitórias do RICMS. |
XLIV - | Instrução Normativa | 10/97-CGSIAT | 18.09.1997 | 23.09.1997 | Disciplina a celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício de que trata o art. 56 das Disposições Transitórias do RICMS. |
XLV - | Instrução Normativa | 11/97-CGSIAT | 31.10.1997 | 04.11.1997 | Disciplina a forma de efetuar o levantamento dos estoques de medicamentos existentes no estabelecimento em 31.10.1997, bem como o aproveitamento do crédito respectivo. |
XLVI - | Instrução Normativa | 12/97-CGSIAT | 14.11.1997 | 18.11.1997 | Disciplina, em caráter transitório, as operações interestaduais com insumos agropecuários, em consonância com o Convênio ICMS nº 100/1997. |
XLVII - | Instrução Normativa | 13/97-CGSIAT | 27.11.1997 | 02.12.1997 | Estabelece procedimentos a serem observados na renovação de regimes especiais. |
XLVIII - | Instrução Normativa | 1/98-CGSIAT | 27.01.1998 | 28.01.1998 | Dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo previsto no art. 56 das Disposições Transitórias do RICMS. |
XLIX - | Instrução Normativa | 2/98-CGSIAT | 06.03.1998 | 16.03.1998 | Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 001/98-CGSIAT, de 27.01.1998. |
L - | Instrução Normativa | 15/98-CGSIAT | 22.05.1998 | 04.06.1998 | Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS no exercício de 1998, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes. |
LI - | Instrução Normativa | 18/98-CGSIAT | 18.11.1998 | 19.11.1998 | Disciplina, em caráter transitório, os procedimentos a serem adotados pelas Agências Fazendárias relativos aos documentos referentes à baixa de inscrição no CCE, mantidos sob a guarda das mesmas, e dá outras providências. |
LII - | Instrução Normativa | 19/98-CGSIAT | 28.12.1998 | 05.01.1999 | Prorroga prazo de vigência e estabelece procedimentos a serem observados na renovação de regimes especiais. |
LIII - | Instrução Normativa | 1/99-CGSIAT | 14.01.1999 | 20.01.1999 | Estabelece os procedimentos a serem observados pelo servidor responsável pela Agência Fazendária, nas remessas das vias dos Pedidos de Utilização de Crédito - PUC pertencentes à Gerência de Crédito Fiscal da Coordenadoria de Fiscalização - GECAF/COFIS, e dá outras providências. |
LIV - | Instrução Normativa | 2/99-CGSIAT | 09.03.1999 | 12.03.1999 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento que menciona nos pedidos de renovação de regimes especiais. |
LV - | Instrução Normativa | 4/99-CGSIAT | 17.06.1999 | 21.06.1999 | Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS no exercício de 1999, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes. |
LVI - | Instrução Normativa | 5/99-CGSIAT | 05.07.1999 | 09.07.1999 | Determina aos produtores primários, favorecidos com decisões judiciais reconhecendo direito ao aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários, a observância do disposto na Portaria nº 58/97-SEFAZ, de 23.07.1997. |
LVII - | Instrução Normativa | 8/99-CGSIAT | 19.07.1999 | 28.07.1999 | Disciplinar as atribuições de cadastramento de contribuinte do comércio, indústria, serviço e agropecuário. [Orientar e disciplinar os procedimentos para o posto de serviço da Prefeitura Municipal, onde foi desativada a Agência Fazendária.] |
LVIII - | Instrução Normativa | 13/99-CGSIAT | 10.11.1999 | 10.11.1999 | Disponibiliza o uso de Documento de Arrecadação Automatizado - DAR/Modelo 1 (DAR-1/AUT), via Internet e aprova o seu Manual de Preenchimento. |
LIX - | Comunicado | 1/95-COFIS/ SEFAZ | 17.04.1995 | 19.04.1995 | [Comunica os valores mínimos dos serviços de transporte de carga, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 32/95-SEFAZ.] |
LX - | Comunicado | 2/2001-CS/ SEFAZ | 28.06.2001 | 17.07.2001 | [Autoriza, em caráter excepcional, redução de base de cálculo e crédito presumido, nos termos, respectivamente, do art. 80, inciso I, das Disposições Transitórias, e do art. 64-D, ambos do RICMS, ao contribuinte que indica.] |
Art. 2º As declarações de revogação dos Atos arrolados no art. 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 8 de fevereiro de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública