Portaria SPOA/SE/MDIC nº 28 de 10/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nºs 11.768, de 14 de agosto de 2008, e 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000035/2009-19,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, com o objetivo de custear despesas de diárias internacionais de Servidores Militares que integram a equipe de apoio do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na Missão Oficial à África Subsaariana (Gana, Senegal, Nigéria e Guiné Equatorial), a realizar-se no período de 7 a 13 de junho de 2009, conforme as informações a seguir:
a) Documentos de solicitação: Memorando nº 109/2009 - ASINT-GM, Ofício nº 101/2009 - SIPR/SCAAM/Aer e Quadro Anexo;
b) Classificação Funcional e Programática: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa;
c) Valor: R$ 8.952,17 (oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), equivalentes nesta data a US$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte dólares dos EUA);
d) UG Favorecida: 110322 - GSI;
e) Natureza de Despesa: 33.90.15 - Diárias de Pessoal Militar; e
f) Natureza de Despesa Detalhada: 33.90.15.16 - Diárias Internacionais de Pessoal Militar.
Art. 2º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO