Portaria PGF nº 28 de 11/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008

Atribui à Unidade local da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Paranaguá, a representação judicial em causas de natureza fiscal e de cobrança nos municípios que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir à Unidade Local da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Paranaguá/PR, a representação judicial nas causas de natureza fiscal, de cobrança e recuperação de créditos relativas às Autarquias e Fundações Públicas Federais, incluídas as atribuídas em face da delegação de competência decorrentes da Portaria PGFN/PGF nº. 433/2007, em curso em varas federais, estaduais e do trabalho situadas nos Municípios de Antonina/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR e Paranaguá/PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS