Portaria ICMBio nº 28 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Brasília-DF.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, ? 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/n, de 10 de junho de 1999, criou a Floresta Nacional de Brasília, no Distrito Federal; e,

Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 2001.004566/2007-19 resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Brasília-DF, criado pela Portaria IBAMA nº 80, de 4 de junho de 2001, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, ? 5º do Decreto nº 4.340/2002

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Brasília, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;

II - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sendo um titular e um suplente;

III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, sendo um titular e um suplente;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, sendo um titular e um suplente;

V - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Distrito Federal - IBRAM, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria de Educação do DF, sendo um titular e um suplente;

VIII - Administração Regional de Brazlândia, sendo um titular e um suplente;

IX - Faculdades Integradas da Terra de Brasília - FTB, sendo um titular e um suplente;

X - Associação de Agricultura Ecológica - AGE, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Produtores e Moradores da Colônia Agrícola 26 de Setembro - ASSPROMSET, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação dos Produtores Rurais da Torre e Bucanhão - APROTOB, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Capãozinho - APPRC, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação Rural dos Moradores do Morada dos Pássaros I e II, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação dos Produtores Rurais Novo Horizonte - ASPRONTE, sendo um titular e um suplente;

XVI - Associação Amigos da Floresta Nacional de Brasília - AMIGOS DA FLONA/BSB, como titular e Instituto Joaquim Cruz - IJC, como suplente;

XVII - Associação de Desenvolvimento Sustentável de Brazlândia - ADESB, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Brasília, que presidirá o Conselho.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO