Portaria CGZA nº 28 de 16/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007

IncluÍ no zoneamento agrícola para a cultura de mandioca, safra 2007, no Estado da Paraíba, os municípios de Puxinanã, Prata e Quixabá.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, considerando a revisão e a atualização dos parâmetros técnicos do zoneamento agrícola, resolve:

Art. 1º Incluir no zoneamento agrícola para a cultura de mandioca, safra 2007, no Estado da Paraíba, os municípios de Puxinanã, Prata e Quixabá, conforme abaixo especificado:

Municípios Risco Climático Ciclo Anual 
  Período de Plantio 
  Solo Tipo 2 e Solo Tipo 3 
Puxinanã Baixo 7 a 15 
Prata Médio 4 a 12 
Quixabá Médio 4 a 12 

Art. 2º Excluir do zoneamento agrícola para a cultura de mandioca, safra 2007, no Estado da Paraíba, o município São Domingos do Cariri.

Art. 3º Incluir no zoneamento agrícola para a cultura de milho 2ª safra, ano-safra 2006/2007, no Estado do PR o município de Santa Mariana, conforme abaixo especificado:

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Santa Mariana 4 a 7 4 a 7 

RONIR CARNEIRO