Portaria CGZA nº 28 de 16/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007
IncluÍ no zoneamento agrícola para a cultura de mandioca, safra 2007, no Estado da Paraíba, os municípios de Puxinanã, Prata e Quixabá.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, considerando a revisão e a atualização dos parâmetros técnicos do zoneamento agrícola, resolve:
Art. 1º Incluir no zoneamento agrícola para a cultura de mandioca, safra 2007, no Estado da Paraíba, os municípios de Puxinanã, Prata e Quixabá, conforme abaixo especificado:
| Municípios | Risco Climático | Ciclo Anual |
| Período de Plantio | ||
| Solo Tipo 2 e Solo Tipo 3 | ||
| Puxinanã | Baixo | 7 a 15 |
| Prata | Médio | 4 a 12 |
| Quixabá | Médio | 4 a 12 |
Art. 2º Excluir do zoneamento agrícola para a cultura de mandioca, safra 2007, no Estado da Paraíba, o município São Domingos do Cariri.
Art. 3º Incluir no zoneamento agrícola para a cultura de milho 2ª safra, ano-safra 2006/2007, no Estado do PR o município de Santa Mariana, conforme abaixo especificado:
| MUNICÍPIOS | CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO | |
| SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | |
| PERÍODOS | ||
| Santa Mariana | 4 a 7 | 4 a 7 |
RONIR CARNEIRO