Portaria SGTES nº 28 de 03/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2007
Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, indica projetos pendentes de adequação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26.04.2007, para a Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos as Secretarias de Saúde relacionadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para as Secretarias de Saúde relacionadas no Anexo II desta Portaria sanarem as incorreções apontadas para a necessária adequação dos seus respectivos projetos aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006.
Parágrafo único. Após o transcurso do prazo de que trata o caput, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde publicará nova portaria, contendo:
I - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES foram homologados, em face do saneamento das incorreções apontadas; e,
II - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES deixaram de ser homologados porque não sofreram as necessárias adequações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
ANEXO ISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS
1. Secretaria Municipal de Saúde/Caucaia (CE)
2. Secretaria Municipal de Saúde/Londrina (PR)
3. Secretaria Municipal de Saúde/Maringá (PR)
ANEXO IISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS ENCONTRAM-SE EM EXIGÊNCIA
I - Secretaria Municipal de Saúde de Camaçari/Bahia Pendências:
1. falta a assinatura do gestor de saúde na declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS;
2. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão para sua expedição;
3. a Planilha de custos apresenta itens não financiáveis (itens 7, 9 e 12), divergência entre valores unitários e totais, ausência de especificações dos itens 13 e 14 e ausência de prazo para aquisição do mobiliário.
II - Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana/Bahia Pendências:
1. planilha de custos apresenta itens não financiáveis (itens 7
e 8);
2. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou as ações e os prazos necessários ao enfrentamento das dificuldades apresentadas na área.
III - Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus/Bahia Pendências:
1. a Secretaria não enviou Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
2. a Secretaria não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
3. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão para sua expedição;
4. O Projeto não apresentou Planilha de Custos solicitando recursos financeiros para a compra de equipamentos de informática e mobiliário com especificações, valores e prazo para aquisição;
5. não incluiu Plano de Qualificação ressaltando as dificuldades na área de gestão do trabalho, e da educação na saúde, nem detalhou ações e prazos para o enfrentamento dessas dificuldades;
6. A análise do projeto não deixa claro que os recursos repassados serão utilizados exclusivamente pelo setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
IV - Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista/Bahia Pendências:
1. não fixou prazos para a realização das ações previstas para a formalização do setor;
2. o Projeto não fixou os prazos para a aquisição do material descrito na Planilha de Custos e apresentou item não financiável (item 10);
3. não incluiu Plano de Qualificação ressaltando as dificuldades na área de gestão do trabalho, e da educação na saúde, nem detalhou ações e prazos para o enfrentamento dessas dificuldades.
V - Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica/Espírito Santo Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão para sua expedição;
3. Planilha de Custos apresenta divergência entre o valor unitário e o valor total (subitem 1 do item "aquisição de mobiliário" do quadro 1, pág. 38);
4. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou as ações e os prazos necessários ao enfrentamento das dificuldades apresentadas na área.
VI - Secretaria Municipal de Saúde de Serra/Espírito Santo Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;
3. a Secretaria não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
4. falta declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS (inciso IV, art. 2º da Portaria nº 2.261/GM-MS, de 2006) e compromisso com sua alimentação e atualização;
5. falta cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão para sua expedição;
6. não apresentou descrição detalhada da área física e da equipe específica existente para o funcionamento adequado do setor nas dependências da própria Secretaria de Saúde ou previsão de atendimento dessa exigência, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;
7. na Planilha de Custos constam elementos não financiáveis pelo componente I do ProgeSUS (itens h, i, j, l do quadro I do item 2.3) e falta descrição detalhada dos itens a serem adquiridos. O projeto tampouco fixa prazo para a aquisição do material descrito na Planilha;
8. Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou as ações necessárias para o enfrentamento de algumas dificuldades referidas.
VII - Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha/Espírito Santo Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não informou as ações e os prazos previstos para a criação do setor de gestão do trabalho e da educação na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde;
3. a Planilha de Custos não discrimina os valores unitários dos materiais e equipamentos a serem adquiridos, também constam elementos não financiáveis pelo componente I do ProgeSUS;
4. Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas dificuldades referidas.
VIII - Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz/Maranhão Pendência:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
IX - Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora/Minas Gerais Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. o Plano de Estruturação do setor não fixa prazos para a aquisição do material descrito na Planilha de Custos.
X - Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba/Minas Gerais Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;
3. o Plano de Estruturação do setor não fixa prazos para a aquisição do material descrito na Planilha de Custos;
4. Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas dificuldades referidas.
XI - Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia/Minas Gerais Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. na Planilha de Custos constam elementos não financiáveis pelo componente I do ProgeSUS (item 2 da continuação do Quadro 1. Equipamentos), também não foram fixados prazos para a aquisição do material descrito;
3. não detalhou de forma satisfatória ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas dificuldades referidas (itens e, f do quadro 4, item 3.3) no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
XII - Secretaria Municipal de Saúde de Santarém/Pará Pendência:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
XIII - Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/Paraíba Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
2. falta cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;
3. a Planilha de Custos não especifica quantidades dos itens relacionados, tampouco informa seus valores;
4. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou as ações e prazos necessários para a implementação dos processos de Educação Permanente.
XIV - Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel/Paraná Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
2. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não fixou as datas de início das ações previstas;
3. na Planilha constam elementos não cobertos pelo componente I do ProgeSUS (itens 2, 10, 15 e 16), também não foram fixados prazos para a aquisição do material descrito.
XV - Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru/Pernambuco Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
2. constam da Planilha itens não financiáveis e o valor total da Planilha apresentada é superior ao limite máximo fixado em Edital SGTES, também não foram fixados prazos para aquisição do material descrito.
3. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não guarda correspondência entre as ações previstas e os problemas enfrentados na área, relacionados no projeto.
XVI - Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/Pernambuco Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;
3. não informou se a Secretaria dispõe em sua estrutura de um setor de gestão do trabalho e da educação na saúde; também não detalhou ações e prazos para a criação e formalização do setor;
4. não descreveu área física e equipe específica para o setor de gestão do trabalho, nem definiu ações e prazos para atender esta exigência;
5. não apresentou Planilha de Custos solicitando recursos financeiros para a compra de equipamentos de informática e mobiliário;
6. não apresentou Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com indicação das principais dificuldades encontradas no campo da gestão do trabalho, da negociação e da educação na saúde e descrição pormenorizada das ações e prazos necessários para o seu enfrentamento.
XVII - Secretaria Municipal de Saúde de Olinda/Pernambuco Pendências:
1. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;
2. a Secretaria não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
3. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;
4. não foram fixados prazos para aquisição do material descrito na Planilha de Custos;
5. os objetivos do Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não guardam compatibilidade com os problemas e ações considerados como prioritários.
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina/Pernambuco Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;
3. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde apresenta item (capacitação de pessoal do setor) com descrição inadequada de ações.
XIX - Secretaria Municipal de Saúde de Paulista/Pernambuco Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;
3. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;
4. não apresentou Planilha de Custos solicitando recursos financeiros para a compra de equipamentos de informática e mobiliário;
5. não detalhou as ações necessárias para o enfrentamento de algumas das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
XX - Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/Rio Grande do Norte Pendências:
1. falta ofício assinado pelo gestor municipal de saúde (inciso I do art. 9º da Portaria nº 2.261/GM-MS, de 2006);
2. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
3. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;
4. consta da Planilha item não financiável pelo Programa, também não foram fixados prazos para aquisição do material descrito;
5. não detalhou as ações necessárias para o enfrentamento de algumas das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
XXI - Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas/Rio Grande do Sul Pendências:
1. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;
2. não detalhou as ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
3. constam na Planilha de Custos itens não cobertos pelo Componente I do Programa (itens 6 e 7).
XXII - Secretaria Municipal de Saúde de Rio Grande/Rio Grande do Sul Pendências:
1. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
2. consta, na Planilha de Custos, item não coberto pelo Componente I do Programa (item 7).
XXIII - Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria/Rio Grande do Sul Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. consta, na Planilha de Custos, item não coberto pelo Componente I do Programa (item 8).
XXIV - Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo/Rio Grande do Sul Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor.
XXV - Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/Rio de Janeiro Pendências:
1. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;
2. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
3. falta declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS (inciso IV, art. 2º da Portaria nº 2.261/GM-MS, de 2006) e compromisso com sua alimentação e atualização;
4. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde;
5. falta ofício assinado pelo gestor municipal de saúde (inciso I do art. 9º da Portaria nº 2.261/GM-MS, de 2006).
XXVI - Secretaria Municipal de Saúde de Macaé/Rio de Janeiro Pendência:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
XXVII - Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/Rio de Janeiro Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde.
XXVIII - Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis/Rio de Janeiro Pendência:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
XXIX - Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/Rio de Janeiro Pendência:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
XXX - Secretaria Municipal de Saúde de São José/Santa Catarina
Pendências:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;
3. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
4. não incluiu Plano de Qualificação ressaltando as dificuldades na área de gestão do trabalho, e da educação na saúde, nem detalhou ações e prazos para o enfrentamento dessas dificuldades;
5. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;
6. falta assinatura do Gestor Municipal de Saúde no ofício (Nº. 573/2007) de encaminhamento do Projeto;
7. não apresentou Planilha de Custos solicitando recursos financeiros para a compra de equipamentos de informática e mobiliário.
XXXI - Secretaria Municipal de Saúde de Botucatu/São Paulo Pendência:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
XXXII - Secretaria Municipal de Saúde de Cubatão/São Paulo Pendências:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. valor total da Planilha de Custos superior ao valor máximo fixado pelo Edital, também apresenta incongruência entre valores unitário e total no item 1.
XXXIII - Secretaria Municipal de Saúde de Diadema/São Paulo Pendência:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.
XXXIV - Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos/São Paulo Pendências:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
3. não foram fixados prazos para aquisição do material descrito na Planilha de Custos.
XXXV - Secretaria Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/São Paulo Pendências:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde;
3. constam da Planilha itens não financiáveis (itens 8 e 9) e seu valor total é superior ao limite máximo fixado em Edital SGTES.
XXXVI - Secretaria Municipal de Saúde de Lins/São Paulo Pendências:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. faltam prazos de início e término das atividades de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
3. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
4. valor total da Planilha de Custos superior ao valor máximo fixado pelo Edital;
5. não detalhou as ações e prazos necessários para o enfrentamento das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
XXXVII - Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto/São Paulo Pendências:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;
3. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
4. O plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não guarda correspondência com os problemas enfrentados na área, apresenta, também, pouca clareza em suas ações e prazos;
5. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;
6. não foram fixados prazos para aquisição do material descrito na Planilha de Custos e faltam especificações técnicas dos itens relacionados.
XXXVIII - Secretaria Municipal de Saúde de Santo André/São Paulo Pendências:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. a cópia do ato formal de criação do setor não faz referência ao Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Gerência de RH);
3. não apresentou Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com indicação das principais dificuldades encontradas no campo da gestão do trabalho, da negociação e da educação na saúde e descrição pormenorizada das ações e prazos necessários para o seu enfrentamento;
4. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;
5. faltam especificações técnicas dos itens relacionados na Planilha de Custos.
XXXIX - Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto/São Paulo Pendências:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;
3. não detalhou, de forma clara, as ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
4. não foram fixados prazos para aquisição do material descrito na Planilha de Custos.
XL - Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba/São Paulo Pendência:
1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.