Portaria SGTES nº 28 de 03/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2007

Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, indica projetos pendentes de adequação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26.04.2007, para a Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos as Secretarias de Saúde relacionadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para as Secretarias de Saúde relacionadas no Anexo II desta Portaria sanarem as incorreções apontadas para a necessária adequação dos seus respectivos projetos aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006.

Parágrafo único. Após o transcurso do prazo de que trata o caput, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde publicará nova portaria, contendo:

I - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES foram homologados, em face do saneamento das incorreções apontadas; e,

II - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES deixaram de ser homologados porque não sofreram as necessárias adequações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO I
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS

1. Secretaria Municipal de Saúde/Caucaia (CE)

2. Secretaria Municipal de Saúde/Londrina (PR)

3. Secretaria Municipal de Saúde/Maringá (PR)

ANEXO II
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS ENCONTRAM-SE EM EXIGÊNCIA

I - Secretaria Municipal de Saúde de Camaçari/Bahia Pendências:

1. falta a assinatura do gestor de saúde na declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS;

2. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão para sua expedição;

3. a Planilha de custos apresenta itens não financiáveis (itens 7, 9 e 12), divergência entre valores unitários e totais, ausência de especificações dos itens 13 e 14 e ausência de prazo para aquisição do mobiliário.

II - Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana/Bahia Pendências:

1. planilha de custos apresenta itens não financiáveis (itens 7

e 8);

2. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou as ações e os prazos necessários ao enfrentamento das dificuldades apresentadas na área.

III - Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus/Bahia Pendências:

1. a Secretaria não enviou Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

2. a Secretaria não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

3. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão para sua expedição;

4. O Projeto não apresentou Planilha de Custos solicitando recursos financeiros para a compra de equipamentos de informática e mobiliário com especificações, valores e prazo para aquisição;

5. não incluiu Plano de Qualificação ressaltando as dificuldades na área de gestão do trabalho, e da educação na saúde, nem detalhou ações e prazos para o enfrentamento dessas dificuldades;

6. A análise do projeto não deixa claro que os recursos repassados serão utilizados exclusivamente pelo setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

IV - Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista/Bahia Pendências:

1. não fixou prazos para a realização das ações previstas para a formalização do setor;

2. o Projeto não fixou os prazos para a aquisição do material descrito na Planilha de Custos e apresentou item não financiável (item 10);

3. não incluiu Plano de Qualificação ressaltando as dificuldades na área de gestão do trabalho, e da educação na saúde, nem detalhou ações e prazos para o enfrentamento dessas dificuldades.

V - Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica/Espírito Santo Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão para sua expedição;

3. Planilha de Custos apresenta divergência entre o valor unitário e o valor total (subitem 1 do item "aquisição de mobiliário" do quadro 1, pág. 38);

4. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou as ações e os prazos necessários ao enfrentamento das dificuldades apresentadas na área.

VI - Secretaria Municipal de Saúde de Serra/Espírito Santo Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;

3. a Secretaria não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

4. falta declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS (inciso IV, art. 2º da Portaria nº 2.261/GM-MS, de 2006) e compromisso com sua alimentação e atualização;

5. falta cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde ou previsão para sua expedição;

6. não apresentou descrição detalhada da área física e da equipe específica existente para o funcionamento adequado do setor nas dependências da própria Secretaria de Saúde ou previsão de atendimento dessa exigência, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;

7. na Planilha de Custos constam elementos não financiáveis pelo componente I do ProgeSUS (itens h, i, j, l do quadro I do item 2.3) e falta descrição detalhada dos itens a serem adquiridos. O projeto tampouco fixa prazo para a aquisição do material descrito na Planilha;

8. Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou as ações necessárias para o enfrentamento de algumas dificuldades referidas.

VII - Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha/Espírito Santo Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não informou as ações e os prazos previstos para a criação do setor de gestão do trabalho e da educação na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde;

3. a Planilha de Custos não discrimina os valores unitários dos materiais e equipamentos a serem adquiridos, também constam elementos não financiáveis pelo componente I do ProgeSUS;

4. Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas dificuldades referidas.

VIII - Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz/Maranhão Pendência:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

IX - Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora/Minas Gerais Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. o Plano de Estruturação do setor não fixa prazos para a aquisição do material descrito na Planilha de Custos.

X - Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba/Minas Gerais Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;

3. o Plano de Estruturação do setor não fixa prazos para a aquisição do material descrito na Planilha de Custos;

4. Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas dificuldades referidas.

XI - Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia/Minas Gerais Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. na Planilha de Custos constam elementos não financiáveis pelo componente I do ProgeSUS (item 2 da continuação do Quadro 1. Equipamentos), também não foram fixados prazos para a aquisição do material descrito;

3. não detalhou de forma satisfatória ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas dificuldades referidas (itens e, f do quadro 4, item 3.3) no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

XII - Secretaria Municipal de Saúde de Santarém/Pará Pendência:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

XIII - Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/Paraíba Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

2. falta cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;

3. a Planilha de Custos não especifica quantidades dos itens relacionados, tampouco informa seus valores;

4. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não detalhou as ações e prazos necessários para a implementação dos processos de Educação Permanente.

XIV - Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel/Paraná Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

2. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não fixou as datas de início das ações previstas;

3. na Planilha constam elementos não cobertos pelo componente I do ProgeSUS (itens 2, 10, 15 e 16), também não foram fixados prazos para a aquisição do material descrito.

XV - Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru/Pernambuco Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

2. constam da Planilha itens não financiáveis e o valor total da Planilha apresentada é superior ao limite máximo fixado em Edital SGTES, também não foram fixados prazos para aquisição do material descrito.

3. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não guarda correspondência entre as ações previstas e os problemas enfrentados na área, relacionados no projeto.

XVI - Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/Pernambuco Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;

3. não informou se a Secretaria dispõe em sua estrutura de um setor de gestão do trabalho e da educação na saúde; também não detalhou ações e prazos para a criação e formalização do setor;

4. não descreveu área física e equipe específica para o setor de gestão do trabalho, nem definiu ações e prazos para atender esta exigência;

5. não apresentou Planilha de Custos solicitando recursos financeiros para a compra de equipamentos de informática e mobiliário;

6. não apresentou Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com indicação das principais dificuldades encontradas no campo da gestão do trabalho, da negociação e da educação na saúde e descrição pormenorizada das ações e prazos necessários para o seu enfrentamento.

XVII - Secretaria Municipal de Saúde de Olinda/Pernambuco Pendências:

1. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;

2. a Secretaria não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

3. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;

4. não foram fixados prazos para aquisição do material descrito na Planilha de Custos;

5. os objetivos do Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não guardam compatibilidade com os problemas e ações considerados como prioritários.

XVIII - Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina/Pernambuco Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;

3. o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde apresenta item (capacitação de pessoal do setor) com descrição inadequada de ações.

XIX - Secretaria Municipal de Saúde de Paulista/Pernambuco Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;

3. não anexou cópia do ato formal de criação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;

4. não apresentou Planilha de Custos solicitando recursos financeiros para a compra de equipamentos de informática e mobiliário;

5. não detalhou as ações necessárias para o enfrentamento de algumas das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

XX - Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/Rio Grande do Norte Pendências:

1. falta ofício assinado pelo gestor municipal de saúde (inciso I do art. 9º da Portaria nº 2.261/GM-MS, de 2006);

2. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

3. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;

4. consta da Planilha item não financiável pelo Programa, também não foram fixados prazos para aquisição do material descrito;

5. não detalhou as ações necessárias para o enfrentamento de algumas das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

XXI - Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas/Rio Grande do Sul Pendências:

1. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;

2. não detalhou as ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

3. constam na Planilha de Custos itens não cobertos pelo Componente I do Programa (itens 6 e 7).

XXII - Secretaria Municipal de Saúde de Rio Grande/Rio Grande do Sul Pendências:

1. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

2. consta, na Planilha de Custos, item não coberto pelo Componente I do Programa (item 7).

XXIII - Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria/Rio Grande do Sul Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. consta, na Planilha de Custos, item não coberto pelo Componente I do Programa (item 8).

XXIV - Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo/Rio Grande do Sul Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor.

XXV - Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/Rio de Janeiro Pendências:

1. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;

2. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

3. falta declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS (inciso IV, art. 2º da Portaria nº 2.261/GM-MS, de 2006) e compromisso com sua alimentação e atualização;

4. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde;

5. falta ofício assinado pelo gestor municipal de saúde (inciso I do art. 9º da Portaria nº 2.261/GM-MS, de 2006).

XXVI - Secretaria Municipal de Saúde de Macaé/Rio de Janeiro Pendência:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

XXVII - Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/Rio de Janeiro Pendências:

1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde.

XXVIII - Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis/Rio de Janeiro Pendência:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

XXIX - Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/Rio de Janeiro Pendência:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

XXX - Secretaria Municipal de Saúde de São José/Santa Catarina

Pendências:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;

3. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

4. não incluiu Plano de Qualificação ressaltando as dificuldades na área de gestão do trabalho, e da educação na saúde, nem detalhou ações e prazos para o enfrentamento dessas dificuldades;

5. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;

6. falta assinatura do Gestor Municipal de Saúde no ofício (Nº. 573/2007) de encaminhamento do Projeto;

7. não apresentou Planilha de Custos solicitando recursos financeiros para a compra de equipamentos de informática e mobiliário.

XXXI - Secretaria Municipal de Saúde de Botucatu/São Paulo Pendência:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

XXXII - Secretaria Municipal de Saúde de Cubatão/São Paulo Pendências:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. valor total da Planilha de Custos superior ao valor máximo fixado pelo Edital, também apresenta incongruência entre valores unitário e total no item 1.

XXXIII - Secretaria Municipal de Saúde de Diadema/São Paulo Pendência:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.

XXXIV - Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos/São Paulo Pendências:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

3. não foram fixados prazos para aquisição do material descrito na Planilha de Custos.

XXXV - Secretaria Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/São Paulo Pendências:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde;

3. constam da Planilha itens não financiáveis (itens 8 e 9) e seu valor total é superior ao limite máximo fixado em Edital SGTES.

XXXVI - Secretaria Municipal de Saúde de Lins/São Paulo Pendências:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. faltam prazos de início e término das atividades de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

3. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

4. valor total da Planilha de Custos superior ao valor máximo fixado pelo Edital;

5. não detalhou as ações e prazos necessários para o enfrentamento das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

XXXVII - Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto/São Paulo Pendências:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não enviou ato formal de instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Setor de Recursos Humanos) na estrutura organizacional da Secretaria de saúde ou previsão de sua expedição, com detalhamento de ações e prazos necessários estabelecidos no Plano de Estruturação do Setor;

3. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

4. O plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde não guarda correspondência com os problemas enfrentados na área, apresenta, também, pouca clareza em suas ações e prazos;

5. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;

6. não foram fixados prazos para aquisição do material descrito na Planilha de Custos e faltam especificações técnicas dos itens relacionados.

XXXVIII - Secretaria Municipal de Saúde de Santo André/São Paulo Pendências:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. a cópia do ato formal de criação do setor não faz referência ao Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Gerência de RH);

3. não apresentou Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com indicação das principais dificuldades encontradas no campo da gestão do trabalho, da negociação e da educação na saúde e descrição pormenorizada das ações e prazos necessários para o seu enfrentamento;

4. falta o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com exposição das medidas de fortalecimento, organização e (ou) constituição do setor, com descrição pormenorizada das ações e prazos necessários;

5. faltam especificações técnicas dos itens relacionados na Planilha de Custos.

XXXIX - Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto/São Paulo Pendências:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;

2. não enviou Termo de Compromisso concordando em indicar e disponibilizar profissionais do setor para participar nos processos de capacitação do ProgeSUS;

3. não detalhou, de forma clara, as ações e prazos necessários para o enfrentamento de algumas das dificuldades referidas no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

4. não foram fixados prazos para aquisição do material descrito na Planilha de Custos.

XL - Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba/São Paulo Pendência:

1. falta cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB.