Portaria IBAMA nº 28 de 11/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007
Cria o Grupo de Trabalho de Medicina da Conservação - GMC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando que a presença de doenças em indivíduos e populações da fauna silvestre pode ser um indicador da saúde do meio ambiente, incluindo seus impactos locais e globais e as mudanças do ecossistema;
Considerando que a destruição e fragmentação de habitats e a extinção de espécies, dentre outros impactos, podem contribuir para a emergência e reemergência de doenças;
Considerando a necessidade de subsidiar a participação do IBAMA nas avaliações das inter-relações entre a saúde humana e dos animais silvestres, assim como o impacto das doenças sobre a preservação da fauna silvestre; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos pesqueiros - DIFAP, no Processo IBAMA nº 02001007242/2005-62, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Medicina da Conservação - GMC, de caráter multidisciplinar, com as seguintes atribuições:
I - compilar dados sobre a higidez dos animais silvestres e investigar a participação das espécies da fauna silvestre na cadeia epidemiológica das doenças de interesse para a saúde humana e dos animais domésticos;
II - avaliar modelos epidemiológicos que integrem dados da vida silvestre, humana e de animais domésticos a fim de aperfeiçoar a compreensão das dinâmicas de saúde e doença;
III - promover o diálogo com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada visando colaborar na elaboração e implementação dos planos nacionais de vigilância sanitária e nas ações voltadas ao controle de endemias e epidemias inter-relacionadas aos animais silvestres;
IV - acompanhar e cooperar com os programas nacionais de vigilância sanitária que envolvam animais silvestres;
V - participar das ações de prevenção, vigilância, controle e eliminação de doenças cujas cadeias epidemiológicas envolvam animais silvestres;
VI - subsidiar o posicionamento do IBAMA, à luz das suas finalidades e competências, em relação às questões concernentes a saúde humana e animal.
Art. 2º O GMC tem a seguinte composição:
I - um representante da Coordenação de Gestão do Uso de Espécies da Fauna - COEFA;
II - um representante da Coordenação de Manejo de Fauna na Natureza - COFAN;
III - um representante da Coordenação de Conservação de Espécies Ameaçadas e Migratórias - COFAU;
IV - um representante da Coordenação de Pesquisa Pesqueira - COPES;
V - um representante do Centro nacional de Pesquisa para a Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE;
VI - um representante do Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação dos predadores Naturais - CENAP; e,
VII - um representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros - CPB.
Art. 3º O GMC será coordenado por um de seus membros a ser designado pela Coordenação Geral de Fauna.
Art. 4º Representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, Estados, Municípios, Distrito Federal, da sociedade civil organizada, assim como pesquisadores em medicina da conservação poderão ser convidados para participar das atividades do GMC.
Art. 5º As funções dos membros do GMC não serão remuneradas e o seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS