Portaria CGZA nº 28 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas da Secretaria da Comissão Especial de Recursos nº 2, de 22 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, e nº 3, de 31 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O trigo é cultivado no Estado do Mato Grosso do Sul em todas as regiões que apresentam aptidão para a cultura, tendo maior concentração de plantio onde as temperaturas são mais baixas e as chuvas suficientes para o bom desenvolvimento das plantas.

Para a definição das melhores épocas de plantio de trigo de sequeiro no Estado, foram realizadas análises que consideraram os seguintes parâmetros climáticos e agronômicos: a) Precipitacao diária coletadas das estações que possuíam mais de 15 anos de registros diários; b) coeficientes de cultivo: determinados em condições de campo e calculados valores médios decendiais para as cultivares de ciclo de 110 dias (precoce) e 120 dias (médio); c) Evapotranspiração potencial, para períodos decendiais, estimada pelo através do método de Penman-Monteith, para as estações meteorológicas disponíveis no Estado; e d) Disponibilidade de água: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 40mm e 60mm para os solos tipo 2 e 3, respectivamente.

Os dados de chuva foram inicialmente submetidos a estudos de demanda hídrica e probabilidades de ocorrência de excessos hídricos na colheita. Em seguida para caracterização dos riscos de perdas da cultura, foi aplicado um modelo de balanço hídrico da cultura.

O risco de geadas no espigamento foi calculado por probabilidades de ocorrência de geadas por decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio.

O excesso de chuvas na colheita foi considerado quando ocorrerem precipitações superiores a 50mm nos últimos 5 dias do ciclo.

Foram efetuadas simulações para 09 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de fevereiro e maio. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceu-se a classe de ISNA = 0,55 como condição favorável.

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial dos índices obtidos, adotando-se a freqüência de ocorrência de 80% para representar a condição de baixo risco. Esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do trigo sequeiro no Estado do Mato Grosso do Sul.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do trigo de sequeiro foram idênticas para as variedades de ciclos superprecoce, precoce e médio nos solos Tipo 2 e 3, estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul, contempla como aptos à semeadura de trigo de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 13 
Dias 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses Fevereiro Março Abril Maio 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: COODETEC: CD 108. Ciclo Precoce: COODETEC: CD 105, CD 107, CD 109, CD 111 e CD 113; EMBRAPA: BR 17 Caiuá, BR 18 Terena e BRS 193 (Reg. 9). Ciclo Médio: COODETEC: CD 104; EMBRAPA: BR 31 Miriti, BR 40 Tuiúca, BRS 194, BRS 208 (Reg. 9), BRS 210 (Reg. 9), BRS Camboatá, BRS Guabiju, BRS Guamirim e BRS Tibaúva; OR MELHORAMENTO: Alcover (Reg. 9).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo do trigo de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos Precoce e Médio 
Períodos 
Alcinópolis 5 a 7 (1) 
Amambai 10 a 13 
Anastácio 9 a 12 
Anaurilândia 10 a 12 
Angélica 10 a 12 
Antônio João 10 a 13 
Aral Moreira 10 a 13 
Bandeirantes 9 a 11 
Bataguassu 10 a 12 
Batayporã 10 a 12 
Bela Vista 9 a 12 
Bodoquena 9 a 12 
Bonito 9 a 12 
Brasilândia 10 a 12 
Caarapó 10 a 12 
Campo Grande 9 a 12 
Chapadão do Sul 5 a 7 (1) 
Coronel Sapucaia 10 a 13 
Costa Rica 5 a 7 (1) 
Deodápolis 10 a 12 
Dois Irmãos do Buriti 9 a 12 
Douradina 10 a 12 
Dourados 10 a 12 
Eldorado 10 a 12 
Fátima do Sul 10 a 12 
Glória de Dourados 10 a 12 
Guia Lopes da Laguna 9 a 12 
Iguatemi 10 a 12 
Itaporã 10 a 12 
Itaquiraí 10 a 12 
Ivinhema 10 a 12 
Japorã 10 a 12 
Jaraguari 9 a 11 
Jardim 9 a 12 
Jateí 10 a 12 
Juti 10 a 12 
Laguna Carapã 10 a 13 
Maracajú 10 a 12 
Mundo Novo 10 a 12 
Naviraí 10 a 12 
Nioaque 9 a 12 
Nova Alvorada do Sul 10 a 12 
Nova Andradina 10 a 12 
Novo Horizonte do Sul 10 a 12 
Paranhos 10 a 13 
Ponta Porá 10 a 13 
Rio Brilhante 10 a 12 
São Gabriel do Oeste 9 a 11 
Sete Quedas 10 a 13 
Sidrolândia 10 a 12 
Tacuru 10 a 13 
Taquarussu 10 a 12 
Terenos 9 a 12 
Vicentina 10 a 12 

(1) Cultivo recomendado apenas em locais com altitude acima de 600 metros e aplicação de boro juntamente com adubação de base.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.