Portaria SF nº 28 de 01/03/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 mar 2005
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do respectivo ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento-BTP,
RESOLVE:
I - Estabelecer que, para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, o recolhimento do respectivo ICMS e, quando for o caso, da correspondente multa, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento-BTP, cujo valor seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser confirmado previamente no sistema de arrecadação, mediante consulta ao Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT;
II - A liberação da mercadoria fica condicionada à confirmação do recolhimento do ICMS prevista no inciso I;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda