Portaria CEFET/SE nº 28 de 27/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2004

Homologa, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, o resultado da avaliação dos docentes, efetuada pelo Comitê de Avaliação Docente, correspondente ao período de 1º de agosto de 2003 a 31 de janeiro de 2004, para efeito da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, de que tratam a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002 e Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001.

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Estatuto das Escolas Técnicas Federais, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 e em conformidade com o Decreto de 13 de novembro de 2002 e com a Portaria nº 1861, de 22 de agosto de 2001, do Ministério da Educação, e considerando:

- os termos do Memorando nº 001/2004, do Comitê de Avaliação Docente, datado de 26.01.2004, resolve:

1. Homologar o resultado da avaliação dos docentes, efetuada pelo Comitê de Avaliação Docente, correspondente ao período de 1º de agosto de 2003 a 31 de janeiro de 2004, para efeito da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, de que tratam a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002 e Decreto nº 3.932, de 19 de setembro de 2001, aos servidores ocupantes de cargo efetivo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, o qual faz parte integrante desta Portaria.

2. Os professores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso junto ao Comitê de Avaliação Docente (CAD) a contar da data de homologação do resultado.

3. Portaria entra em vigor a partir desta data.

ANTÔNIO BELARMINO DA PAIXÃO