Portaria SE/MDS nº 28 de 30/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Estabelece prazos referente aos procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2004.

A Secretária-Executiva, Interina, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 5º do Decreto nº 4.655, de 27 de março de 2003, e considerando as normas estabelecidas para o encerramento do exercício financeiro, conforme Manual SIAFI - código macrofunção 02.03.18, resolve:

Art. 1º A emissão de empenho e liquidação da despesa, no âmbito das Unidades Gestoras Executoras do MDS, para as despesas relativas ao exercício de 2004, deverão ser registradas no Sistema de Administração Financeiro - SIAFI, até a data de 20 de dezembro de 2004, para emissão de Notas de Empenho, e até 27 de dezembro de 2004, para liquidação e pagamento das notas de empenho emitidas.

§ 1º Os saldos de limite para empenho e limite para pagamento que eventualmente não forem utilizados pelas Unidades Gestoras, até as datas-limite estabelecias no Art. 1º, serão remanejadas entre as unidades, com vistas a atender a necessidade de execução global do Ministério.

§ 2º Excetua-se, dos prazos previstos no caput, as despesas autorizadas por crédito suplementar que forem aprovadas e disponibilizadas às Unidades Gestoras Executoras após 15 de dezembro de 2004, bem como as despesas executadas com os limites de empenho e pagamento remanejados entre as unidades gestoras, após os prazos definidos no caput.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES