Portaria IBAMA nº 28 de 22/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chico Mendes.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União no dia subseqüente; nomeado pelo Decreto s/nº de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2003; e considerando:

O disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

O Decreto nº 99.144 de 12 de março de 1990, que criou a Reserva Extrativista Chico Mendes, no Estado do Acre, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chico Mendes, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessas Unidades e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chico Mendes é composto pelas seguintes instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Prefeitura Municipal de Capixaba;

III - Prefeitura Municipal de Sena Madureira;

IV - Prefeitura Municipal de Xapuri;

V - Prefeitura Municipal da Brasiléia;

VI - Prefeitura Municipal de Assis Brasil;

VII - Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Brasiléia - AMOPREB;

VIII - Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Assis Brasil - AMOPREAB;

IX - Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Xapuri - AMOPREX;

X - Associação de seringueiros e produtores Rurais Unidos dos Seringais Tabatinga, Nova Olinda e Canamari;

XI - Associação Agro-extrativista Santa Ana;

XII - Associação de Moradores e Produtores do Seringal Vila Nova - Capixaba;

XIII - Associação de Moradores e Produtores do Unidos do Rio Caipora - ASPRUC;

XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri;

XV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia;

XVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Assis Brasil;

XVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira;

XVIII - Cooperativa das Associações de Produtores e Extrativistas de Brasiléia - CAPEB;

XIX - Cooperativa de Produtores e Extrativistas do Rio Acre - COOPERACRE;

XX - Cooperativa Agro-extrativista de Brasiléia - COAEB;

XXI - Cooperativa Agro-extrativista De Xapuri - CAEX;

XXII - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

XXIII - Universidade Federal do Acre - UFAC/PZ;

XXIV - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

XXV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

XXVI - Secretaria de Extrativismo e produção Familiar - SEPROF;

XXVII - Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Extensão Rural - SEATER.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo(a) Chefe do Centro Nacional das Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno a ser elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS