Portaria IBAMA nº 28 de 22/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chico Mendes.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União no dia subseqüente; nomeado pelo Decreto s/nº de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2003; e considerando:
O disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
O Decreto nº 99.144 de 12 de março de 1990, que criou a Reserva Extrativista Chico Mendes, no Estado do Acre, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chico Mendes, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessas Unidades e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chico Mendes é composto pelas seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Prefeitura Municipal de Capixaba;
III - Prefeitura Municipal de Sena Madureira;
IV - Prefeitura Municipal de Xapuri;
V - Prefeitura Municipal da Brasiléia;
VI - Prefeitura Municipal de Assis Brasil;
VII - Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Brasiléia - AMOPREB;
VIII - Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Assis Brasil - AMOPREAB;
IX - Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Xapuri - AMOPREX;
X - Associação de seringueiros e produtores Rurais Unidos dos Seringais Tabatinga, Nova Olinda e Canamari;
XI - Associação Agro-extrativista Santa Ana;
XII - Associação de Moradores e Produtores do Seringal Vila Nova - Capixaba;
XIII - Associação de Moradores e Produtores do Unidos do Rio Caipora - ASPRUC;
XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri;
XV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia;
XVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Assis Brasil;
XVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira;
XVIII - Cooperativa das Associações de Produtores e Extrativistas de Brasiléia - CAPEB;
XIX - Cooperativa de Produtores e Extrativistas do Rio Acre - COOPERACRE;
XX - Cooperativa Agro-extrativista de Brasiléia - COAEB;
XXI - Cooperativa Agro-extrativista De Xapuri - CAEX;
XXII - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
XXIII - Universidade Federal do Acre - UFAC/PZ;
XXIV - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
XXV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XXVI - Secretaria de Extrativismo e produção Familiar - SEPROF;
XXVII - Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Extensão Rural - SEATER.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo(a) Chefe do Centro Nacional das Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno a ser elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS