Portaria SEF nº 28 de 14/02/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 fev 2001

Aprova pauta de preços mínimos de madeira em toras, achas ou pedaços.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a madeira em toras aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a madeira em toras, são os seguintes:

Pauta de Preço da Madeira em Toras, Achas ou Pedaços

Madeira em Toras

Madeira de Pinho

1ª qualidade m3 R$ 172,00

2ª qualidade m3 R$ 132,00

3ª qualidade m3 R$ 92,00

Aproveitamento m3 R$ 66,00

(Copas/Pontas)

Diversas

Lascas m3 R$ 18,00

Filetes e resíduos m3 R$ 18,00

Costaneiras m3 R$ 18,00

Madeira de Lei

1ª qualidade m3 R$ 145,00

2ª qualidade m3 R$ 106,00

Imbuia m3 R$ 216,00

Madeira de Qualidade

Madeira de qualidade em toras m3 R$ 68,00

Madeira de qualidade: lenhas, achas ou pedaços m3 R$ 6,00

Madeira de Pinus Elliottis

Aproveitamento m3 R$ 21,00

(Copas/Pontas)

Desbaste de pinhom m3 R$ 14,00

Madeira de Pinus Elliottis em toras m3 R$ 106,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2001.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda