Portaria SEF nº 28 de 14/02/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 fev 2001
Aprova pauta de preços mínimos de madeira em toras, achas ou pedaços.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a madeira em toras aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a madeira em toras, são os seguintes:
Pauta de Preço da Madeira em Toras, Achas ou Pedaços
Madeira em Toras
Madeira de Pinho
1ª qualidade m3 R$ 172,00
2ª qualidade m3 R$ 132,00
3ª qualidade m3 R$ 92,00
Aproveitamento m3 R$ 66,00
(Copas/Pontas)
Diversas
Lascas m3 R$ 18,00
Filetes e resíduos m3 R$ 18,00
Costaneiras m3 R$ 18,00
Madeira de Lei
1ª qualidade m3 R$ 145,00
2ª qualidade m3 R$ 106,00
Imbuia m3 R$ 216,00
Madeira de Qualidade
Madeira de qualidade em toras m3 R$ 68,00
Madeira de qualidade: lenhas, achas ou pedaços m3 R$ 6,00
Madeira de Pinus Elliottis
Aproveitamento m3 R$ 21,00
(Copas/Pontas)
Desbaste de pinhom m3 R$ 14,00
Madeira de Pinus Elliottis em toras m3 R$ 106,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda