Portaria SARE nº 28 de 23/07/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 2001

Acrescenta parágrafo à Portaria SARE n.º27/1999.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 7.º ao art. 2.º da Portaria SARE nº 27, de 26 abril de 1999, com a seguinte redação.

"§ 7.º Quando o contribuinte solicitar simultaneamente parcelamento de mais de um Auto de Infração lavrado pelo modelo instituído pela Resolução SEF n.º 6.314, de 4 de junho de 2001, as repartições fiscais deverão constituir processo administrativo próprio para consolidação de todo o crédito tributário ao qual serão apensados os processos relativos às autuações."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2001

DAVID BIRMAN

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual