Portaria SAAT nº 28 de 26/09/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2001

Dispõe sobre a fiança bancária prevista no § 6º do artigo 250 do Decreto-Lei nº 05/75.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 2º, do artigo 250, do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975 (Código Tributário Estadual),

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, como parte integrante desta Portaria, o modelo anexo de Carta de Fiança Bancária, de que trata o § 6º, do artigo 250, do Código Tributário Estadual.

Art. 2º A repartição fazendária competente extrairá cópia da Carta de Fiança Bancária para inserir no processo administrativo-tributário decorrente da lavratura do auto de infração e remeterá o original, justamente com cópia do auto de infração e da decisão de primeira instância, à Superintendência Estadual de Finanças, para caução.

Art. 3º A Carta de Fiança Bancária deverá vigorar até que se torne definitiva a decisão a ser proferida no recurso interposto pela AFIANÇADA, obrigando-se expressamente o FIADOR a pagar o valor correspondente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contando do recebimento pela Agência do Banco fiador, situada na Cidade do Rio de Janeiro, da notificação da Superintendência Estadual de Finanças, para recolhimento do numerário, em conta do Tesouro Estadual.

Parágrafo único - A Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária, concomitantemente com a notificação a que se refere o caput, determinará à repartição fiscal competente que intime o contribuinte a recolher o complemento do crédito tributário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata remessa de Nota de Débito à Procuradoria Geral do Estado, para fins de inscrição do débito na Divida Ativa, nos termos dos artigos 127 a 130, do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2001.

RODRIGO SILVEIRINHA CORRÊA

Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária

ANEXO

CARTA DE FIANÇA N.º ............................................
 
1. FIADOR
(Nome do Banco), com sede na Cidade de (endereço), inscrito no CNPJ sob o n.º ......., neste ato representado na forma de seu estatuto social, doravante designado FIADOR.
 
2. BENEFICIÁRIO
Estado do Rio de Janeiro, doravante designado ESTADO.
 
3. AFIANÇADA
(Nome da afiançada), com sede na Cidade de (endereço), inscrita no CNPJ sob o n.º .........., doravante designada AFIANÇADA.

Por este instrumento e na melhor forma do direito, o (designação do Banco) declara-se FIADOR e PRINCIPAL PAGADOR, solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no item 3, até o limite de R$ ................................. (extenso), correspondente ao crédito tributário relativo ao depósito recursal previsto no § 2º, do artigo 250, do Decreto-lei nº 05/75.

Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 1.491, do Código Civil Brasileiro, e vigorará por prazo INDETERMINADO.

Na hipótese de julgamento definitivo do recurso contrário à AFIANÇADA, o (designação do Banco) efetuará o pagamento da referida quantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento pela Agência do Banco situada na Cidade do Rio de Janeiro da notificação da Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária para recolhimento do numerário em conta do Tesouro Estadual.

Esta Fiança estará extinta mediante a apresentação de Termo de Exoneração, da devolução do original da Carta de Fiança Bancária, ou, dependendo do caso, de sentença judicial, com trânsito julgado, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial, ou extrajudicial, ficando facultado ao (designação do Banco) proceder à baixa da Fiança em seus registros.

O (designação do Banco) declara, ainda, que esta Carta de Fiança Bancária foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que seus signatários estão investidos dos poderes necessários a sua emissão.

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança.

Cidade de localização do Banco, de de

___________________________________________________________ Assinaturas dos Diretores do Banco

Testemunhas:

1. _______________________________ 2. ____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: