Portaria DENATRAN nº 28 de 08/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1999

Dispõe sobre o prazo da Permissão para Dirigir, equiparando-o a CNH, conforme o artigo 162, inciso V, do CTB.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso VI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e

Considerando que de acordo com o § 3º do artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB a Carteira Nacional de Habilitação-CNH será conferida ao condutor de Permissão para Dirigir no término de um ano.

Considerando que o processo de emissão da CNH só deverá ter início após o prazo determinado no dispositivo acima mencionado, resolve:

Art. 1º. Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerância estabelecida no artigo 162, inciso V, do CTB, ao condutor portador da Permissão para Dirigir, contados da data do vencimento do referido documento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIDEL DANTAS QUEIROZ