Portaria SAT nº 2799 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), passa a vigorar com as inclusões de produtos, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;

II - Bebidas II: Aguardente.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2020

Campo Grande, 25 de novembro de 2020

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À Portaria/SAT 2799, de 25 de novembro de 2020

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
02.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896596100186 AGUA MINERAL IBIRA - 5000ML 8,70 I
7896596100056 AGUA MINERAL IBIRA - 7000ML 9,08 I
7896596100155 AGUA MINERAL IBIRA - 10000ML 6,40 I
7896596100063 AGUA MINERAL IBIRA - 20000ML 6,70 I
04.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896596100308 AGUA MINERAL IBIRA - 1500ML 2,57 I
05.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896596100018 AGUA MINERAL IBIRA - 200ML 0,58 I
7896596100032 AGUA MINERAL IBIRA COM GAS - 300ML 1,63 I
7896596100025 AGUA MINERAL IBIRA - 300ML 1,04 I
06.00 - Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896596100209 AGUA MINERAL IBIRA COM GAS - 510ML 1,77 I
7896596100223 AGUA MINERAL IBIRA - 510ML 1,22 I
7896596100216 AGUA MINERAL IBIRA SPORT - 510ML 1,90 I
13.00 - Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942055201 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO ZERO - 250ML 1,79 I
7898942055249 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO COFFE - 250ML 1,79 I
7898942055232 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO TROPICAL - 250ML 1,79 I
7898942055263 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO MELON GREEN APPLE - 250ML 1,79 I
7898942055287 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO TROPICAL - 473ML 3,99 I
7898942055270 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO MELON GREEN APPLE - 473ML 3,99 I
7898942055294 BEBIDA ENERGETEICA FURIOSO ACAI - 473ML 3,99 I
14.00 - Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942055218 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO TROPICAL - 2000ML 7,34 I
7898942055256 BEBIDA ENERGETICA FURIOSO MELON GREEN APPLE - 2000ML 7,34 I
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
04.00 - Cachaça e aguardentes
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896273100669 CACHACA CAMBRAIA CARVALHO E BALSAMO - 750ML 59,90 I
7896273100652 CACHACA CAMBRAIA CARVALHO E AMBURANA - 750ML 59,90 I
7896273100676 CACHACA CAMBRAIA CARVALHO, AMBURANA E YPÊ - 750ML 59,90 I
7896273100454 CACHACA CAMBRAIA EXTRA PREMIUM 5 ANOS - 750ML 79,90 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto